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Vara do Meio Ambiente confirma sentença de desocupação de 11 imóveis no bairro Aparecida, em Manaus

Município irá fazer vistoria sobre o cumprimento da decisão e responsáveis pelos bens deverão promover a recuperação das edificações.

Débora Alcântara by Débora Alcântara
21 de agosto de 2026
in Manaus
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Vara do Meio Ambiente confirma sentença de desocupação de 11 imóveis no bairro Aparecida, em Manaus
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continuidade justificável das obras, fica determinado ao Município de Manaus, subsidiariamente, que adote as medidas necessárias à proteção e recuperação do imóvel, por execução direta ou contratação de terceiros.

Ainda de acordo com a sentença, em 60 dias o Município de Manaus deverá apresentar certidões atualizadas das matrículas dos 11 imóveis e demonstrar a correspondência entre cada matrícula, número predial e responsável processual.

Os Cartórios de Registro de Imóveis serão oficiados para averbação, nas respectivas matrículas, da existência da ação civil pública, da interdição e da obrigação de recuperação urbanística e histórico-cultural reconhecida na sentença, consignando-se que a medida possui finalidade informativa e não implica indisponibilidade.

Por fim, a sentença ressalva que não reconhece nem afasta responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela construção da ponte ou por intervenções no igarapé de São Raimundo, pois o órgão não faz parte deste processo (e eventual responsabilidade deve ser objeto de ação específica para isso).

Fonte: Patrícia Ruon Stachon

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