Categoria: Justiça

  • Justiça condena Âmbar Energia após hotel registrar 250 quedas de energia em menos de cinco meses no AM

    Decisão reconheceu prejuízos causados ao Uiara Resort, em Iranduba, e determinou indenização por danos materiais e morais ao empreendimento.

    Justiça – A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Âmbar Energia Amazonas S.A. a indenizar o Hotel Uiara Resort, localizado em Iranduba, após sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica que comprometeram o funcionamento do empreendimento turístico às margens do Rio Negro.

    A sentença foi proferida pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que reconheceu os prejuízos operacionais sofridos pelo hotel em decorrência das constantes interrupções e oscilações no serviço prestado pela empresa responsável pelo abastecimento elétrico na região.

    De acordo com os autos, além dos episódios recorrentes de instabilidade, o empreendimento também foi submetido a um desligamento considerado irregular pela Justiça, realizado sem a comunicação prévia adequada exigida pelas normas do setor.

    Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica conduzida pelo Instituto de Perícias da Amazônia identificou um cenário considerado alarmante: aproximadamente 250 interrupções no fornecimento de energia foram registradas em apenas 149 dias.

    O laudo apontou que a rede que atende o hotel opera por meio de um extenso alimentador rural, parte dele situado em áreas de vegetação densa. No entanto, segundo a perícia, a frequência das falhas ultrapassou os parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores do sistema elétrico nacional.

    Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior destacou que, mesmo quando ocorrem por curtos períodos, interrupções constantes no fornecimento de energia podem gerar impactos significativos em empreendimentos do setor hoteleiro, comprometendo serviços essenciais, equipamentos e a experiência dos hóspedes.

    Para evitar a paralisação das atividades e reduzir os transtornos aos clientes, o Uiara Resort informou que precisou recorrer repetidamente ao uso de geradores movidos a óleo diesel. Os gastos comprovados com combustível deverão ser ressarcidos pela concessionária a título de danos materiais.

    Além do reembolso das despesas operacionais, a Justiça reconheceu a existência de danos morais à pessoa jurídica e fixou indenização no valor de R$ 10 mil.

    Segundo o magistrado, a sequência de falhas e a interrupção indevida do serviço extrapolaram o mero descumprimento contratual, atingindo diretamente a credibilidade e a imagem comercial do empreendimento diante dos consumidores.

    A decisão também tornou definitiva a obrigação da Âmbar Energia de garantir a prestação adequada do serviço ao hotel, adotando medidas preventivas para evitar novas ocorrências. Entre as determinações estão ações periódicas de manutenção da rede e a realização de poda da vegetação localizada ao longo do trecho que abastece a região.

    A sentença ainda pode ser alvo de recurso nas instâncias superiores.

  • Justiça condena empresa a pagar R$ 470 mil por exploração de adolescente venezuelano no Amazonas

    Decisão reconheceu trabalho infantil em condições análogas à escravidão, além de assédio moral e violações de direitos trabalhistas.

    Justiça – Uma empresa do setor alimentício foi condenada pela Justiça do Trabalho do Amazonas ao pagamento de mais de R$ 470 mil após ser responsabilizada pela exploração de um adolescente venezuelano em situação caracterizada como trabalho infantil e condições análogas à escravidão. O caso tramita em segredo de Justiça.

    A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, após análise de provas que incluíram fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas. Segundo os autos, o jovem começou a trabalhar aos 14 anos, entre os anos de 2022 e 2025, sem registro em carteira e submetido a atividades incompatíveis com sua idade.

    De acordo com o processo, o adolescente atuava tanto na produção quanto na realização de entregas para a empresa. As funções desempenhadas incluíam o manuseio de ferramentas cortantes, além do cumprimento de jornadas consideradas irregulares pela Justiça.

    Outro ponto destacado na sentença refere-se às condições de moradia oferecidas pela empresa. Conforme a decisão judicial, o adolescente e seus familiares viviam em um imóvel cedido pelos empregadores que não possuía acesso à água encanada nem fornecimento de energia elétrica.

    Para o magistrado, a situação reforçava uma relação de dependência e vulnerabilidade social entre os trabalhadores e os responsáveis pelo empreendimento, agravando o cenário de violação de direitos.

    O processo também aponta que o adolescente teria sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo submetido a ofensas e humilhações frequentes praticadas por um superior hierárquico.

    Ainda segundo os autos, durante uma fiscalização realizada no estabelecimento, a empresa teria tentado ocultar a presença do adolescente no local, fato que também foi considerado na análise do caso.

    A condenação inclui o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas ao longo do período em que o jovem exerceu as atividades, além de indenização por danos morais em razão das condições às quais foi submetido.

    Diante da gravidade dos fatos apurados, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá analisar a existência de possíveis responsabilidades na esfera criminal.

    A decisão judicial ainda é passível de recurso. O nome da empresa não foi divulgado em razão do segredo de Justiça que envolve o processo.


    Por jornalista Lília Marques

  • Manaus sedia Caravana de Inovação da AGU e reúne especialistas para debater o futuro dos serviços públicos

    Amazonas é o primeiro estado da região Norte a receber a iniciativa, que promove capacitação e troca de experiências sobre inovação jurídica, inteligência artificial e transformação digital.

    Amazonas – O Amazonas tornou-se o primeiro estado da região Norte a receber a Caravana de Inovação da Advocacia-Geral da União (AGU), iniciativa que busca fortalecer a cultura da inovação no setor público por meio da integração entre advogados, servidores e gestores de diferentes esferas da administração pública.

    A etapa presencial do evento ocorre até esta quinta-feira (11), no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), na zona sul de Manaus, com apoio do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).

    Promovida pelo Laboratório de Inovação da AGU (Labori), a Caravana tem como objetivo criar espaços de aprendizado e colaboração voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos. A programação inclui debates sobre inovação jurídica, compras públicas, inteligência artificial, transformação digital e soluções capazes de aumentar a eficiência da gestão pública.

    A iniciativa já percorreu diversos estados brasileiros e chegou ao Amazonas inicialmente em formato virtual, no dia 19 de maio. A abertura oficial da etapa presencial foi realizada na quarta-feira (10), com a participação de autoridades e representantes de instituições parceiras.

    Durante o evento, o secretário da Sedecti, Gustavo Igrejas, destacou a importância de incentivar práticas inovadoras na administração pública.

    “A inteligência artificial já está pautando o século XXI, e estimular a cultura da inovação e o compartilhamento de soluções nessa área é primordial para que os avanços se transformem em excelência na prestação de serviços, para o bem de todos. Muito boa a iniciativa da AGU e estamos felizes em apoiar esse evento”, afirmou.

    Além da Sedecti, a realização da etapa amazonense conta com a colaboração da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Escola Nacional de Advocacia Pública (Enap) e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).

    Desde o lançamento do projeto, em 2025, a Caravana de Inovação já passou pelos estados do Ceará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Espírito Santo e Bahia, reunindo mais de mil participantes em atividades voltadas à construção de soluções inovadoras para o setor público.

    A programação em Manaus será encerrada com palestras sobre temas como gestão e cobrança de créditos tributários municipais, intraempreendedorismo público e experiências práticas de ecoinovação. Também estão previstas oficinas e atividades em grupo destinadas aos participantes inscritos.

    A expectativa dos organizadores é que a iniciativa contribua para a disseminação de novas metodologias de trabalho, incentive a adoção de ferramentas tecnológicas e fortaleça a cooperação entre instituições, promovendo serviços públicos mais modernos, eficientes e alinhados às demandas da sociedade.

  • Reviravolta no caso Henry Borel: Ministério Público pede anulação do júri que concedeu perdão judicial a Monique

    Promotores alegam que alteração em quesito apresentado aos jurados influenciou o resultado do julgamento e abriu caminho para a soltura da mãe de Henry Borel.

    Justiça – O caso Henry Borel ganhou um novo capítulo após o Ministério Público do Rio de Janeiro recorrer da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. Os promotores pedem a anulação do julgamento realizado no II Tribunal do Júri da capital fluminense, alegando que uma mudança na formulação de uma das perguntas feitas aos jurados comprometeu o resultado final do processo.

    O recurso foi apresentado após 11 dias de julgamento que culminaram na soltura de Monique. Além do Ministério Público, a defesa do ex-vereador Dr. Jairinho e a assistência de acusação que representa Leniel Borel, pai de Henry, também decidiram contestar a sentença proferida pela Justiça.

    De acordo com o promotor Fábio Vieira, a principal controvérsia está relacionada a um dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença. Segundo ele, a juíza Elizabeth Louro teria alterado a redação de uma pergunta considerada essencial para definir se a omissão atribuída a Monique diante das agressões sofridas pelo filho ocorreu de forma dolosa ou culposa.

    Na avaliação do Ministério Público, a mudança teria influenciado a interpretação dos jurados e contribuído para a desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, afastando a tese de que houve intenção de matar.

    Para os promotores, a decisão dos jurados teria reconhecido inicialmente uma omissão dolosa por parte da ré, o que tornaria incompatível a posterior desclassificação do crime. O entendimento do órgão é de que essa contradição precisa ser revista pelo Tribunal de Justiça.

    A desclassificação da acusação teve impacto direto na situação processual de Monique Medeiros. Com o enquadramento do caso como homicídio culposo, a magistrada aplicou o perdão judicial, instituto previsto no Código Penal que permite extinguir a punição quando as consequências do fato já são consideradas suficientemente severas para o condenado.

    A defesa de Dr. Jairinho, condenado a 43 anos e nove meses de prisão pela morte de Henry Borel, também ingressou com recurso. O advogado Rodrigo Faucz afirmou que houve parcialidade durante a condução do julgamento e questionou a atuação da magistrada em relação ao depoimento de uma testemunha.

    Por outro lado, a defesa de Monique Medeiros sustenta que a decisão deve ser mantida por refletir a vontade soberana do Tribunal do Júri. O advogado Hugo Novais afirmou que o Ministério Público demonstra inconformismo com o desfecho do caso e destacou que as decisões dos jurados possuem proteção constitucional.

    Caso o recurso seja acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o julgamento poderá ser anulado, resultando na realização de um novo júri popular. Nesse cenário, o Ministério Público pretende buscar o afastamento do perdão judicial e defender uma responsabilização mais rigorosa para Monique Medeiros.

    A análise dos recursos deverá ocorrer nas próximas etapas do processo, quando os desembargadores avaliarão se houve irregularidades capazes de comprometer a validade do julgamento que marcou um dos casos de maior repercussão do país nos últimos anos.

    Por jornalista Lília Marques

  • MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

    Procuradores pedem editais complementares no atual processo seletivo.

    Justiça – O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, implemente a política de ações afirmativas. Os procuradores pedem a abertura de editais complementares ainda no atual processo seletivo, de 2026, com a destinação de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais definidos pelas normas vigentes.

    “Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira”, destaca o Ministério Público Federal em nota.

    O Ministério Público Federal aponta que, segundo os dados mais recentes, os negros representam a maioria da população, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência na instituição. Por outro lado, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.

    O órgão ressalta que “a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado”, pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.

    “Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)”, diz a nota.

    O MPF lembra que o Albert Einstein “é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal”, conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do recolhimento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.

    “O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.

    Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas “nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino”.


    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

    Mãe do menino Henry Borel recebeu perdão judicial.

    Justiça – A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde da quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.

    Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

    A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.

    “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

    Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.


    Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

    “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

    Defesa de Monique

    Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

    Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

    No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.


    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Aborto legal em menores: entenda o que projeto aprovado muda na prática

    Senado derrubou resolução do Conanda sem alterar o Código Penal; direito segue garantido, mas protocolo unificado de atendimento às vítimas deixa de existir.

    Justiça – O Senado Federal aprovou, na terça-feira (2), o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

    A proposta foi incluída como item extrapauta e aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e a votação durou menos de dois minutos.

    Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo — instrumento constitucional que não exige sanção presidencial —, o texto irá à promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Quem deve assinar a promulgação é o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).

    Apesar do impacto social-político da decisão, é importante entender que a mudança não altera o Código Penal. O aborto legal em casos de estupro segue garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma penal de 1940. O que o Congresso derrubou foi a resolução que regulamentava como esse direito deveria ser acessado por crianças e adolescentes, dentro da rede pública de saúde.

    Na prática, com a decisão, os serviços continuam obrigados a seguir a lei sobre aborto legal. O ponto central é outro: deixam de valer as orientações nacionais do Conanda sobre como esse atendimento deveria ser feito na rede pública. Segundo o Conselho, a mudança pode abrir espaço para mais insegurança, demora e diferença de conduta entre hospitais, conselhos tutelares e demais órgãos que lidam com meninas vítimas de violência sexual.

    Sem as diretrizes nacionais do Conanda, cada hospital e cada município passa a atuar de forma autônoma — isto é, sem um protocolo unificado. Uma criança vítima de estupro que chegue a um serviço de saúde em Roraima pode ter uma experiência radicalmente diferente de outra que chegue em São Paulo.

    O que o Código Penal diz

    Antes de qualquer coisa, é fundamental entender o que a lei já garante. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), tipifica o aborto como crime nos artigos 124 a 127. O artigo 128, porém, estabelece taxativamente as hipóteses em que a interrupção da gravidez não é punida.

    São elas: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (inciso I) e quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (inciso II). A terceira hipótese veio por decisão do Supremo Tribunal Federal: o aborto em casos de anencefalia, a partir da ADPF 54, julgada em 2012.

    Desta forma, o PDL aprovado não altera uma vírgula do Código Penal. O impacto, no entanto, não deixa de existir para além das linhas teóricas.

    O que o Conanda havia criado

    A resolução suspensa é a 258, de 2024. Ela não criou o aborto legal, que já existe no ordenamento jurídico brasileiro. O que o texto fazia era definir orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de gravidez resultante de estupro.

    A norma do Conanda definia um fluxo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção e Justiça, agilizando o acesso à interrupção legal da gravidez quando ela decorria de estupro — garantindo um direito já previsto em lei sem atrasos, constrangimentos ou obstáculos institucionais.

    A resolução estabelecia que a interrupção da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência policial, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houvesse suspeita de violência sexual ocorrida na família.

    O texto também previa que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público.

    Os argumentos apresentados

    Os defensores do PDL argumentaram que o Conanda teria extrapolado suas competências regulamentares ao editar a resolução. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a norma enfraqueceria o poder familiar ao permitir procedimentos médicos sem a participação dos responsáveis legais da criança ou adolescente.

    Os críticos contestam esse ponto. O Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos publicaram notas técnicas apontando inconstitucionalidade no projeto e alertando para o impacto negativo que sua aprovação teria sobre crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

    Antes de a norma do Conanda ser publicada, Damares obteve uma liminar suspendendo sua publicação. Dias depois, a decisão foi derrubada pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, que autorizou a publicação da resolução, afirmando que seria um “equívoco crasso” manter suspensa uma norma que protege crianças vítimas de estupro sob o argumento de proteger o nascituro.

    Apesar da resistência de ministérios e de entidades de direitos humanos, o PDL 3/2025 foi aprovado primeiro na Câmara, em novembro de 2025, e depois pelo Senado, em 2 de junho de 2026 — em votação simbólica, sem registro nominal de votos, incluído de última hora como item extrapauta. Por não depender de sanção presidencial, o texto segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

    Da distinção jurídica essencial

    É um erro comum confundir o que foi derrubado com o que existe em lei. Sustar uma resolução administrativa de um conselho federal é diferente de revogar um dispositivo legal. O PDL 3/2025 atuou sobre um ato normativo infralegal, emitido no exercício do poder regulamentar do Conanda.

    O direito ao aborto legal nos casos de estupro permanece assegurado pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal — norma com força de lei ordinária que não pode ser derrogada por decreto legislativo. O que desaparece é o protocolo que orientava como esse direito deveria ser acessado por crianças e adolescentes no sistema público de saúde. A diferença é técnica, mas tem consequência direta na vida real: ter um direito garantido em lei não é o mesmo que conseguir exercê-lo.


    Fonte e Foto: CNN Brasil

  • Justiça condena Gil Romero a mais de 63 anos de prisão por assassinato da jovem Débora em Manaus

    Julgamento durou cinco dias e terminou na madrugada desta segunda-feira com a condenação dos dois réus.

    Justiça – Após cinco dias de julgamento no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus definiu, na madrugada desta segunda-feira (1.º), o destino dos réus Gil Romero Machado Batista e José Nílson Azevedo da Silva.

    A sessão foi presidida pelo juiz Fábio Alfaia e terminou após intensos debates entre acusação e defesa. O Conselho de Sentença acolheu de forma diferente as teses apresentadas pelo Ministério Público em relação a cada um dos acusados.

    Gil Romero Machado Batista recebeu a pena mais severa do julgamento. Considerado o mentor e executor do crime, ele foi condenado por todos os crimes descritos na denúncia e teve a pena fixada em 63 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

    A condenação inclui o crime de feminicídio, reconhecido em razão da condição de sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e menosprezo à condição de mulher. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de emboscada, por dificultar a defesa da vítima, e meio cruel.

    Além disso, Gil Romero foi condenado por aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, em razão da morte do bebê de oito meses que a adolescente carregava, e por ocultação de cadáver, após a tentativa de destruir o corpo da vítima em um tonel com fogo e escondê-lo em uma área de mata.

    José Nílson teve parte das acusações afastadas pelos jurados

    No caso de José Nílson Azevedo da Silva, a defesa conseguiu afastar as acusações mais graves relacionadas à autoria direta do crime. O Conselho de Sentença decidiu retirar a imputação de feminicídio e duas qualificadoras que constavam na denúncia.

    Mesmo assim, ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, sob o entendimento de que participou do crime ao auxiliar Gil Romero na execução dos fatos.

    A pena de José Nílson foi fixada em 17 anos

    O julgamento foi encerrado nas primeiras horas desta segunda-feira, colocando fim a uma das sessões mais longas e acompanhadas da Justiça amazonense nos últimos anos.



    Fonte: AM POST

  • Caso Débora entra no terceiro dia de julgamento e júri será retomado com novas testemunhas neste sábado

    Sessão ouviu apenas uma testemunha na sexta-feira; mais seis pessoas devem prestar depoimento no julgamento dos acusados pela morte da jovem grávida em Manaus.

    Justiça – O julgamento dos réus Gil Romero Machado Batista e José Nílson Azevedo da Silva, conhecido como “Nego”, acusados de envolvimento na morte de Débora da Silva Alves, de 18 anos, entrou em seu terceiro dia nesta sexta-feira (29), em Manaus. A sessão foi marcada por novas inclusões de testemunhas e pela oitiva de apenas uma pessoa ao longo do dia. Os trabalhos serão retomados neste sábado (30), a partir das 9h30.

    Segundo informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), três testemunhas estavam inicialmente previstas para serem ouvidas na sexta-feira. No entanto, duas novas pessoas foram incluídas na lista apresentada durante o andamento do júri.

    Até o encerramento da sessão, apenas uma testemunha prestou depoimento. Nos dois primeiros dias de julgamento, outras seis pessoas já haviam sido ouvidas pelo Conselho de Sentença.

    Mais seis testemunhas serão ouvidas A expectativa para este sábado é a continuidade das oitivas. De acordo com a programação do julgamento, duas testemunhas ligadas à defesa de Gil Romero deverão ser ouvidas, além de outras quatro apresentadas pela defesa de José Nílson, totalizando seis depoimentos ao longo do dia.

    Após a conclusão dessa etapa, o julgamento seguirá para as fases de debates entre acusação e defesa, antes da decisão dos jurados.

    Crime chocou o Amazonas O caso ganhou repercussão nacional após o desaparecimento de Débora da Silva Alves, ocorrido em 29 de julho de 2023. Grávida de oito meses, a jovem saiu de casa e nunca mais foi vista com vida.

    Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Débora foi assassinada no dia seguinte, em uma área da Usina Termoelétrica Mauá 2, localizada no bairro Mauazinho, zona leste da capital.

    As investigações apontam que a vítima teria sido morta por asfixia com um fio elétrico. Em seguida, o corpo foi incendiado pelos criminosos. A acusação sustenta ainda que, após o assassinato, o bebê que ela carregava foi retirado do ventre e posteriormente descartado em um rio nas proximidades da cena do crime.

    Segundo o Ministério Público, a motivação estaria relacionada ao relacionamento extraconjugal mantido entre Gil Romero e Débora, além da gravidez da jovem, que teria sido ocultada pelo acusado.

    O julgamento segue sob forte comoção popular e deve avançar neste fim de semana com a continuidade das oitivas e demais etapas processuais.

  • Julgamento do Caso Débora deve durar ao menos três dias

    Réus são acusados de matar jovem grávida e ocultar o corpo da vítima em Manaus.

    Justiça – O julgamento do Caso Débora, que tem como réus Gil Romero Machado Batista e José Nílson Azevedo da Silva, deve durar pelo menos três dias, segundo o juiz Fábio Alfaia, responsável por conduzir a sessão do Tribunal do Júri.

    Os dois são acusados da morte de Débora da Silva Alves, que tinha 18 anos na época do crime, além da morte do bebê que ela gestava.

    “O processo é complexo, mas está saneado para o julgamento em plenário. Iniciaremos hoje a oitiva das testemunhas. Os réus devem ser interrogados somente amanhã (quinta-feira)”, explicou o magistrado.

    O juiz também informou que pretende evitar sessões durante a noite para não causar desgaste aos jurados.

    Júri definido

    Após sorteio realizado em plenário, o Conselho de Sentença foi formado por cinco homens e duas mulheres.

    Os réus foram apresentados pela administração penitenciária e acompanham o julgamento no fórum.

    Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a sessão começou com análise de pedidos apresentados pela acusação e pelas defesas.

    Ao todo, oito testemunhas foram indicadas pelo Ministério Público. Já as defesas apresentaram nove testemunhas em favor de Gil Romero Machado Batista e outras cinco em favor de José Nílson Azevedo da Silva.

    Denúncia

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora e não queria assumir a paternidade da criança.

    Os réus respondem por homicídio qualificado, feminicídio, violência doméstica, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.

    A acusação sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e dificultando qualquer possibilidade de defesa da vítima.




    Fonte e Foto: A Acrítica