Categoria: Justiça

  • Presidente do TSE cria comissão para combater IA ilegal nas eleições

    Grupo deverá elaborar um catálogo nacional de soluções.

    Justiça – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, realizou na segunda-feira (25) a primeira reunião com presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) após tomar posse no cargo.

    Os presidentes definiram que será criada uma comissão permanente para tratar do uso responsável de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O grupo será responsável pela criação de um catálogo nacional de soluções para os problemas que deverão ser enfrentados pela Justiça Eleitoral.

    Além disso, a comissão contará com parcerias com universidades especializadas em perícias de ilícitos digitais. Os trabalhos da comissão devem ser concluídos em 90 dias.

    Nunes Marques também decidiu que vai realizar reuniões com os partidos políticos para reafirmar a necessidade de cumprimento das regras eleitorais durante as campanhas.

    Também ficou definido que os TREs vão criar, em 30 dias, unidades próprias de segurança da informação. 

    IA

    O presidente do TSE tomou posse no dia de 12 de maio e definiu que sua gestão vai priorizar o combate ao uso inadequado da inteligência artificial nas eleições presidenciais de outubro. 

    Em março deste ano, a Corte aprovou limitações para o uso de IA nas campanhas. Entre as medidas, o tribunal decidiu proibir que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.



    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Processo sobre preço de combustíveis em Manaus será retomado

    Os membros da Segunda Câmara Cível do TJAM acompanharam o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, na sessão do dia 11 de maio.

    Justiça – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, determinar o prosseguimento da Ação Civil Pública que apura suposta prática de alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus, bem como a indenização por dano moral coletivo. A decisão ocorreu durante sessão realizada no último dia 11 de maio.

    O Colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, que deu provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), anulando a sentença de Primeiro Grau que havia extinguido o feito sem resolução do mérito.

    A Ação Civil Pública foi ajuizada contra 28 empresas ligadas à venda de combustíveis, buscando apurar suposto alinhamento de preços, especialmente da gasolina comum tipo C e do diesel na capital amazonense. Nos autos, o MP e Defensoria sustentaram que houve ausência de repasse ao consumidor final das reduções anunciadas pela Petrobras naquele período, bem como aumento simultâneo de aproximadamente 15,03% no preço da gasolina em Manaus desde junho de 2019.

    Ao analisar o processo, a relatora entendeu que a alegação de que os postos de combustíveis não repassaram imediatamente as reduções de preços anunciadas pela Petrobras justifica o ajuizamento da ação e configura o interesse processual. Ainda conforme o entendimento da relatora, a sentença no Primeiro Grau não analisou o mérito do pedido de indenização por dano moral coletivo, o que impede a extinção do processo com base na perda de objeto. Para a desembargadora, a existência de eventual estabilização dos preços, não afasta a necessidade de exame do mérito, especialmente quanto à pretensão indenizatória.

    A jurisprudência de Cortes Superiores, ainda conforme o voto da relatora, reconhece que, em demandas fundadas em lesão coletiva ao consumidor, a verificação do interesse processual deve considerar o caráter coletivo da tutela e a necessidade de apuração de danos.

    Em seu voto, a relatora citou especialmente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que as reduções de preço dos combustíveis pelo Governo não acompanhadas pelos postos de combustíveis locais, “há interesse de agir para perseguir o direito de recomposição da redução pela via da tutela de obrigação de fazer”.

    A desembargadora também ressaltou que, conforme apontado nos autos, o atraso no repasse das reduções teria provocado prejuízo coletivo à sociedade, justificando, também eventual reparação por danos coletivos.

    Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha. A decisão foi proferida no mesmo mês em que a desembargadora Onilza Gerth completa cinco anos de atuação no cargo de desembargadora do TJAM.

    Fonte: D24am.

  • Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

    Cinco bancos passam a reter valores poucas horas após ordem da Justiça.

    Economia – Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

    A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

    Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

    Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

    Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

    A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. 

    Reação rápida

    Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

    Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

    O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

    Recomendações

    Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

    No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

    A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

    O que muda

    •   Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

    •   Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;

    •   O monitoramento poderá durar até um ano;

    •   Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

    •   O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

    •   Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

    Como funciona

    Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

    Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

    Bancos participantes

    Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

    •   Caixa Econômica Federal;

    •   Banco do Brasil;

    •   Itaú Unibanco;

    •   Nubank;

    •   XP Investimentos.

    Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

    O que fazer?

    Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

    •   Procurar um advogado imediatamente;

    •   Verificar qual processo originou o bloqueio;

    •   Identificar o valor retido;

    •   Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;

    •   Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

    Documentos necessários

    Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

    •   Extratos bancários;

    •   Holerites;

    •   Extratos do INSS;

    •   Comprovantes de aposentadoria;

    •   Recibos de aluguel;

    •   Gastos médicos e despesas essenciais.

    Valores protegidos

    A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

    •   Salários;

    •   Aposentadorias;

    •   Pensões;

    •   Demais benefícios do INSS;

    •   Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

    Exceções previstas

    A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

    •   Dívidas de pensão alimentícia;

    •   Empréstimos consignados;

    •   Ativos acima de 50 salários mínimos.

    Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.

    Cuidados preventivos

    Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

    •   Acompanhar processos judiciais no CPF;

    •   Tentar renegociar dívidas antes da execução;

    •   Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;

    •   Guardar comprovantes de renda e movimentações;

    •   Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

    Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.



    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Manaus é escolhida para sediar encontro nacional dos presidentes dos Tribunais de Justiça

    Capital amazonense receberá magistrados de todo o Brasil em agosto durante reunião do Consepre com participação do STF e CNJ.

    Justiça – Manaus foi confirmada como sede da próxima edição do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), um dos principais encontros do Judiciário nacional. O evento acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto e reunirá presidentes e juízes-auxiliares dos Tribunais de Justiça de todo o país.

    O anúncio foi realizado na última sexta-feira (15), em São Paulo, durante o encerramento do XX Consepre, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin.

    Manaus volta ao centro do Judiciário nacional

    A escolha da capital amazonense reforça o protagonismo do Amazonas nos debates institucionais do Judiciário brasileiro. A última vez que Manaus sediou o encontro foi em novembro de 2023.

    O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, comemorou a confirmação da cidade como sede da próxima edição do evento.

    “Recebemos com muita alegria a confirmação de Manaus como sede do próximo encontro do Consepre. Estamos honrados em sediar um evento tão importante para o Judiciário nacional”, afirmou.

    Segundo ele, o encontro servirá para fortalecer a troca de experiências entre os tribunais estaduais e discutir temas ligados à modernização e ao aperfeiçoamento da Justiça brasileira.

    Vídeo destaca cultura e belezas do Amazonas

    Durante o anúncio oficial, foi exibido um vídeo institucional produzido pela Assessoria de Comunicação Social do TJAM, apresentando as riquezas naturais, históricas e culturais do Amazonas.

    A produção, intitulada “O coração da Amazônia aguarda você”, destacou paisagens da floresta, rios e referências culturais do estado, além de homenagear personalidades amazonenses como Thiago de Mello, Milton Hatoum, Bernardo Cabral e o ministro Mauro Campbell Marques.

    Artistas como Chico da Silva, Cláudio Santoro e Moacir Andrade também foram lembrados na apresentação.

    Preparativos já começaram

    Com a definição da sede, o Tribunal de Justiça do Amazonas deve iniciar os preparativos para receber representantes do Judiciário de todos os estados brasileiros.

    A expectativa é que o encontro reúna autoridades do sistema de Justiça para debater temas institucionais, inovação tecnológica, modernização da gestão pública e fortalecimento da atuação do Judiciário junto à sociedade.

  • Disputa pelo Quinto Constitucional esquenta no Amazonas e OAB-AM escolhe lista para vaga no TJAM

    Advocacia amazonense vai às urnas nesta quinta-feira para definir os seis nomes que disputarão a cadeira de desembargador aberta após aposentadoria de Domingos Chalub.

    Justiça – A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) realiza nesta quinta-feira (14) a votação que dará início à escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional. A vaga foi aberta após a aposentadoria do magistrado Domingos Chalub, em 2025, e a disputa já é considerada uma das mais acirradas dos últimos anos no meio jurídico amazonense.

    O processo começa com a eleição interna entre advogados regularmente inscritos e adimplentes com a OAB-AM. Nesta etapa, serão escolhidos os seis nomes que formarão a chamada lista sêxtupla.

    Depois disso, a lista será enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, onde os desembargadores reduzirão os candidatos a uma lista tríplice. A decisão final caberá ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável por nomear o novo integrante da Corte.

    Disputa movimenta bastidores políticos e jurídicos

    Ao todo, 17 advogados participam da corrida pela vaga, em uma eleição marcada por articulações intensas nos bastidores e sucessivos adiamentos ao longo dos últimos meses.

    Entre os nomes mais comentados na disputa estão Mariana Filard, Karla Maia, Rebeca Dib, Tallita Maddy, Ricardo Albuquerque, Daniel Benvenutti, Herbert Assis e o ex-presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy.

    A expectativa é de forte mobilização da advocacia amazonense, já que a vaga representa não apenas prestígio institucional, mas também influência direta nas decisões da mais alta corte estadual.

    O que é o Quinto Constitucional?

    Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público.

    A proposta busca ampliar a pluralidade dentro do Judiciário, permitindo que profissionais com experiência prática e atuação fora da magistratura de carreira contribuam com diferentes visões nas decisões dos tribunais.

    No caso da advocacia, o mecanismo é visto como uma forma de aproximar a realidade vivida pelos profissionais do direito das discussões travadas dentro das cortes.

    Escolha define futuro da representatividade no TJAM

    A votação desta quinta-feira encerra um período de incertezas e abre oficialmente a reta decisiva para a definição do novo desembargador do TJAM.

    Além do peso institucional, a escolha também carrega um simbolismo importante para a advocacia amazonense, já que o profissional indicado deixará a atuação parcial característica da profissão para assumir o compromisso de imparcialidade exigido na magistratura.

    Nos bastidores, a expectativa é de que o processo continue movimentando o cenário jurídico e político do Amazonas até a decisão final do governador.

  • Justiça reabre investigação sobre suposto cartel de combustíveis em Manaus

    Processo retorna à primeira instância para investigar possível combinação de preços entre postos de combustíveis da capital.

    Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia extinguido o processo contra proprietários de postos de combustíveis investigados por suposta formação de cartel em Manaus.

    A decisão atende a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e permite a retomada da Ação Civil Pública nº 0634947-79.2019.8.04.0001, que apura possível alinhamento irregular de preços entre estabelecimentos da capital.

    Com a nova decisão judicial, o processo retorna à primeira instância para continuidade da fase de instrução e aprofundamento das investigações.

    Caso começou em 2019

    A disputa judicial teve início em 2019 por meio da chamada “Força Tarefa do Consumidor”, grupo formado para atuar na proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.

    A força-tarefa reúne:

    A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC);
    O Ministério Público do Amazonas (MPAM);
    O Procon-AM;
    O Procon Manaus.

    Na época, os órgãos solicitaram à Justiça uma tutela de urgência para impedir possíveis práticas de alinhamento de preços nos postos de combustíveis, mas o pedido acabou negado.

    Processo havia sido extinto em 2023

    Em 2023, o caso foi encerrado sem julgamento do mérito, decisão que motivou a Defensoria Pública a recorrer ao Tribunal de Justiça.

    Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, coordenador da DPEIC, a extinção do processo representava um erro diante dos impactos econômicos provocados pela suposta prática anticoncorrencial.

    “O processo agora volta para a instrução adequada, reconhecendo a gravidade da situação”, afirmou.

    Órgãos querem punição e medidas emergenciais

    De acordo com a Defensoria Pública, o objetivo é obter o reconhecimento judicial da prática de cartel e responsabilizar os envolvidos.

    Além disso, os órgãos de controle buscam medidas emergenciais para impedir novos aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis em Manaus.

    A expectativa é que a retomada do processo possa resultar em sanções contra os estabelecimentos que tenham violado as regras de livre concorrência e prejudicado os consumidores da capital amazonense.

    Fonte: AM POST.

  • Nunes Marques toma posse na presidência do TSE e vai comandar eleições

    Cerimônia está marcada para as 19h; Marques substitui Cármen Lúcia.

    Justiça – O ministro Nunes Marques assume nesta terça-feira (12) o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições presidenciais de outubro.

    A cerimônia de posse está marcada para as 19h. Diversas autoridades foram convidadas, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    Marques entrará na vaga da ministra Cármen Lúcia, que completa mandato de dois anos à frente do tribunal.

    A escolha do presidente do TSE ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça. 

    Após a posse, será realizado um coquetel restrito a convidados. O evento ocorrerá em uma casa de festas de Brasília e será custeado por uma associação de juízes federais. O ingresso foi vendido por R$ 800.

    Desafio

    O principal desafio de Nunes Marques na presidência do TSE será assegurar a aplicação das regras que limitaram o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

    Apesar de ter aprovado as medidas, o TSE terá de atuar de forma rápida para evitar a propagação de postagens ilegais que possam interferir na livre escolha dos eleitores.erfil

    Natural de Teresina (PI), Kassio tem 53 anos e foi indicado ao Supremo em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Também foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

    Composição

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.


    Fonte e Foto:  Agência Brasil

  • STJ nega soltura de irmão de Djidja Cardoso em Manaus

    Ministro mantém prisão após anulação da condenação e cita gravidade do caso.

    Justiça – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. A decisão foi tomada na terça-feira (5) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

    Preso desde maio de 2024, Ademar teve a soltura solicitada pela defesa sob a alegação de demora no andamento do processo, que está parado há cerca de cinco meses após a anulação da sentença condenatória. Os advogados também argumentaram que ele poderia responder ao processo em liberdade, com medidas cautelares.

    Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há ilegalidade na manutenção da prisão. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apresentou fundamentos suficientes para manter o investigado detido, destacando a gravidade da conduta, a suposta atuação organizada e a necessidade de preservar a ordem pública.

    Na decisão, o magistrado também afastou a tese de excesso de prazo, levando em consideração a complexidade do processo, que envolve vários réus e etapas processuais.

    Apesar de negar a soltura, o ministro solicitou informações atualizadas sobre o andamento do caso à Justiça de primeira instância e ao próprio TJAM.

    Outro pedido apresentado pela defesa, que solicita a liberdade de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe de Djidja, ainda não foi analisado até o momento.

    Condenação anulada

    Em dezembro de 2024, Ademar e outros réus foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas superiores a 10 anos de prisão. As investigações apontaram a comercialização de cetamina, substância que afeta o sistema nervoso central.

    No entanto, em setembro de 2025, a sentença foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJAM. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa, já que os advogados não tiveram acesso prévio ao laudo toxicológico definitivo antes da decisão judicial.

    Com a anulação, o processo voltou a tramitar, mas Ademar permanece preso enquanto o caso segue em análise pela Justiça.

    Fonte: D24am

  • Influenciadora que atropelou e matou personal é condenada pela Justiça do AM

    Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção pela prática de homicídio culposo contra o personal trainer Talis Roque da Silva.

    Justiça – A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6 meses, pela prática de homicídio culposo que teve como vítima o personal trainer, Talis Roque da Silva, de 31 anos, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.

    A sentença condenatória foi proferida na segunda-feira (4) pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, no processo n.° 0683986-06.2023.8.04.0001. Com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o cumprimento da pena privativa de liberdade teve regime inicial fixado como semiaberto.

    O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo.

    De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal Brasileiro, também são chamadas de penas restritivas de direitos, como por exemplo, prestação de serviços à comunidade; pagamento de multa; limitação de fim de semana; proibição de frequentar determinados lugares.

    Na fundamentação, o juiz destacou que a conduta da acusada ultrapassou a imprudência comum prevista no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima.

    O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo, acarretando também em multa processual, fixada no valor total de 300 mil reais acrescido de juros.

    Lei e revisão

    Na sentença, o magistrado fez considerações sobre os limites legais da resposta penal nos crimes de trânsito, chamando atenção para a necessidade de revisão da Lei para considerar penas maiores para o tipo penal. O artigo 302 sobre praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    “O presente feito revela, como tantos outros submetidos ao Poder Judiciário, a tensão existente entre a gravidade concreta de determinadas condutas praticadas no trânsito e a resposta penal abstratamente prevista pelo legislador para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso dos autos, além do resultado morte, que por si só representa a consequência mais grave possível no plano da vida humana, houve circunstâncias posteriores relevantes, notadamente a saída da Ré do país e o descumprimento de medidas cautelares regularmente impostas por este Juízo. Tais elementos, embora não autorizem a transformação do tipo penal culposo em figura mais gravosa que não foi imputada na denúncia, revelam a insuficiência prática, em certos casos, da resposta penal atualmente prevista para delitos de trânsito com resultado fatal”, diz trecho da sentença.

    Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada, o que foi negado pelo magistrado ressaltando que o julgador não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas produzidas no processo.

    A sentença também deixou de fixar valor mínimo para indenização, por ausência de pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível.

    Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.

    A pena

    Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local.

    Da sentença cabe recurso.

    Fonte: D24am

  • Moraes rejeita pedido de Débora do Batom para revisão de pena

    Na decisão, o ministro argumentou que PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.

    Política – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.

    Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

    Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL.

    Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

    Crime

    Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua. A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, com um batom.

    Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade.

    Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.

    Decisão

    Na decisão, Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.

    “O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

    Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside.

    Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais, nem ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.


    Fonte e Foto: JP Notícias