Decisão reconheceu prejuízos causados ao Uiara Resort, em Iranduba, e determinou indenização por danos materiais e morais ao empreendimento.
Justiça – A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Âmbar Energia Amazonas S.A. a indenizar o Hotel Uiara Resort, localizado em Iranduba, após sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica que comprometeram o funcionamento do empreendimento turístico às margens do Rio Negro.
A sentença foi proferida pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que reconheceu os prejuízos operacionais sofridos pelo hotel em decorrência das constantes interrupções e oscilações no serviço prestado pela empresa responsável pelo abastecimento elétrico na região.
De acordo com os autos, além dos episódios recorrentes de instabilidade, o empreendimento também foi submetido a um desligamento considerado irregular pela Justiça, realizado sem a comunicação prévia adequada exigida pelas normas do setor.
Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica conduzida pelo Instituto de Perícias da Amazônia identificou um cenário considerado alarmante: aproximadamente 250 interrupções no fornecimento de energia foram registradas em apenas 149 dias.
O laudo apontou que a rede que atende o hotel opera por meio de um extenso alimentador rural, parte dele situado em áreas de vegetação densa. No entanto, segundo a perícia, a frequência das falhas ultrapassou os parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores do sistema elétrico nacional.
Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior destacou que, mesmo quando ocorrem por curtos períodos, interrupções constantes no fornecimento de energia podem gerar impactos significativos em empreendimentos do setor hoteleiro, comprometendo serviços essenciais, equipamentos e a experiência dos hóspedes.
Para evitar a paralisação das atividades e reduzir os transtornos aos clientes, o Uiara Resort informou que precisou recorrer repetidamente ao uso de geradores movidos a óleo diesel. Os gastos comprovados com combustível deverão ser ressarcidos pela concessionária a título de danos materiais.
Além do reembolso das despesas operacionais, a Justiça reconheceu a existência de danos morais à pessoa jurídica e fixou indenização no valor de R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, a sequência de falhas e a interrupção indevida do serviço extrapolaram o mero descumprimento contratual, atingindo diretamente a credibilidade e a imagem comercial do empreendimento diante dos consumidores.
A decisão também tornou definitiva a obrigação da Âmbar Energia de garantir a prestação adequada do serviço ao hotel, adotando medidas preventivas para evitar novas ocorrências. Entre as determinações estão ações periódicas de manutenção da rede e a realização de poda da vegetação localizada ao longo do trecho que abastece a região.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso nas instâncias superiores.
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