Ataque em Envira destruiu veículos da rede municipal em retaliação à morte de criminosos; réus cumprirão mais de oito anos de prisão em regime fechado.
Justiça – A Justiça do Amazonas condenou dois homens envolvidos no ataque que destruiu ônibus escolares da rede pública do município de Envira, no interior do estado. A sentença foi proferida na quarta-feira (1º) pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva, que responde pela Vara Única da Comarca de Envira. Os réus foram sentenciados a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e permanecerão presos durante a tramitação de eventual recurso.
Os condenados, Joel da Costa Pedrosa e Geovani Vieira Silveira, foram considerados responsáveis pelo atentado ocorrido na noite de 29 de setembro de 2025, quando três ônibus escolares pertencentes à Prefeitura de Envira foram incendiados, comprometendo o transporte de estudantes do município.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o ataque foi ordenado por integrantes de uma facção criminosa como forma de represália à morte de dois membros do grupo durante um confronto com policiais militares na região.
As investigações apontaram que os condenados compraram combustível e utilizaram o material para atear fogo nos veículos, causando destruição total e parcial da frota escolar.
Durante o julgamento, um dos réus tentou justificar as queimaduras encontradas nas pernas afirmando que os ferimentos teriam sido provocados por um acidente de motocicleta. No entanto, o laudo pericial descartou essa versão ao concluir que as lesões eram compatíveis com contato direto com fogo e substâncias inflamáveis.
Outro elemento considerado pela Justiça foi a identificação de uma tatuagem em Joel da Costa Pedrosa, apontada pela polícia como um símbolo utilizado por integrantes da facção encarregados de executar incêndios criminosos. Além disso, ambos confessaram em juízo a participação no ataque e admitiram que agiram por determinação da organização criminosa.
O terceiro denunciado no processo, Creusimar Mariano da Silva, foi absolvido após ficar comprovado que apenas emprestou a motocicleta utilizada pelos autores sem ter conhecimento da finalidade criminosa. A própria acusação reconheceu a ausência de provas de seu envolvimento no planejamento do atentado.
Na decisão, o magistrado também destacou que o município poderá buscar, na esfera cível, o ressarcimento integral dos prejuízos causados pela destruição dos ônibus escolares, utilizando a sentença criminal como base para a reparação dos danos ao patrimônio público.
Da decisão ainda cabe recurso.