Tag: condenação

  • PGR pede ao Supremo condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

    Pedido faz parte das alegações finais enviadas ao STF.

    Política – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

    O pedido faz parte das alegações finais enviadas ao Supremo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

    Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.

    Nas alegações, Gonet disse que Eduardo apresentou condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras contra ministros da Corte e o país para “livrar” Jair Bolsonaro da condenação no processo da trama golpista.

    “Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, afirmou o procurador.

    A acusação da PGR também ressaltou que as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para o Brasil.

    “A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, completou Gonet.

    Desde o ano passado, Eduardo está nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

    Defesa

    Durante a tramitação do processo, Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado e foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que as declarações do ex-deputado estão acobertadas pela imunidade parlamentar.



    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • MPF pede condenação de Ratinho e do SBT e cobra R$ 10 milhões por falas contra Erika Hilton

    Procuradoria aponta discurso discriminatório em programa exibido em rede nacional e solicita retirada do conteúdo, além de retratação pública da emissora.

    Política – O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da emissora SBT ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

    A ação foi motivada por declarações feitas pelo apresentador durante uma edição do Programa do Ratinho, exibida em rede nacional, nas quais ele comentou a eleição da deputada federal Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

    Segundo o MPF, as falas configuram discurso discriminatório e atingem não apenas a parlamentar, mas também a comunidade LGBTQIA+.

    Declaração gerou reação e ações judiciais

    Durante o programa exibido na quarta-feira (11), Ratinho afirmou ser contrário à escolha da deputada para comandar o colegiado, alegando que ela “não é mulher, é trans”.

    Após a repercussão, Erika Hilton protocolou três ações judiciais contra o apresentador por transfobia, incluindo um pedido de indenização por danos morais coletivos encaminhado ao Ministério Público Federal.

    Em nota divulgada posteriormente, o SBT afirmou que repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito.

    Já Ratinho publicou uma mensagem nas redes sociais defendendo que suas declarações foram uma crítica política e não um ato de preconceito.

    Procurador aponta discurso de ódio

    A ação civil pública foi apresentada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas.

    De acordo com o MPF, as declarações exibidas na televisão deslegitimam a identidade de gênero e contribuem para a marginalização da população LGBTQIA+.

    Na avaliação do procurador, as falas reduzem a experiência feminina a critérios biológicos e reprodutivos, o que excluiria não apenas mulheres trans, mas também mulheres cisgênero que, por diferentes razões, não possuem útero ou não menstruam.

    O documento classifica o conteúdo como uma forma de violência simbólica que nega o direito à identidade de gênero.

    Pedido inclui retratação pública

    Além da indenização de R$ 10 milhões, o MPF solicitou à Justiça a retirada do conteúdo do programa das plataformas digitais e redes sociais do SBT.

    A Procuradoria também pede que Ratinho e a emissora publiquem uma retratação pública, utilizando os mesmos meios, tempo e horário da exibição original.

    Caso a Justiça aceite o pedido, a retratação deverá permanecer disponível nos canais oficiais da emissora por pelo menos um ano.

    Também foi solicitado que a União informe, em até dez dias, quais medidas administrativas estão sendo adotadas diante da possível violação de princípios que regem concessões públicas de radiodifusão.

    Deputada assumiu comissão na Câmara

    A polêmica ocorreu poucos dias após Erika Hilton ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados do Brasil.

    A parlamentar recebeu 11 votos dos integrantes do colegiado, enquanto outros 10 votaram em branco.

    Durante o discurso de posse, ela destacou que se tornou a primeira mulher trans a presidir a comissão e afirmou que pretende conduzir a gestão com diálogo e foco na defesa dos direitos de todas as mulheres no país.

  • Enfermeira é condenada por manter relação com paciente e inventar acusação de estupro nos EUA

    Justiça de Wisconsin apontou grave quebra de confiança e destacou vulnerabilidade da vítima, que participava de programa contra dependência química.

    Mundo – Uma enfermeira foi condenada no estado de Wisconsin, nos Estados Unidos, após manter relações sexuais repetidas com um paciente em tratamento contra dependência química e, posteriormente, acusá-lo falsamente de agressão sexual. A Justiça considerou que houve quebra grave de ética profissional e abuso de confiança.

    Melissa Knutson trabalhava em 2022 no Tribunal de Drogas do Condado de Monroe County, onde acompanhava pessoas inseridas em programas de reabilitação por determinação judicial. Entre suas atribuições estava a aplicação do medicamento Vivitrol, utilizado no tratamento contra dependência de álcool e opioides.

    Segundo os promotores, a relação entre a enfermeira e um dos pacientes ocorreu diversas vezes durante o período de acompanhamento. O caso veio à tona após autoridades receberem alertas sobre o comportamento da profissional.

    Ao ser questionada, Melissa afirmou inicialmente que havia sido vítima de agressão sexual por parte do paciente. No entanto, durante a investigação, a análise de mensagens de celular e outras provas indicou que o relacionamento havia sido iniciado por ela. As evidências também mostraram que a enfermeira pretendia negar o envolvimento caso a situação fosse descoberta.

    Posteriormente, durante o processo judicial, Melissa admitiu ter inventado a acusação para tentar evitar consequências profissionais e criminais.

    De acordo com a promotoria, quando confrontado com a denúncia, o paciente optou por permanecer em silêncio por receio de prejudicar a enfermeira ou causar impactos negativos à família dela.

    O promotor distrital Kevin Croninger afirmou que a conduta representou uma violação séria da confiança no sistema de saúde e no programa de reabilitação. Ele destacou ainda que o paciente estava em condição de vulnerabilidade por participar de tratamento contra dependência química.

    Melissa Knutson foi condenada a um ano e meio de prisão. Após cumprir a pena, ela deverá permanecer por dois anos sob supervisão judicial.

  • STM condena militares por desvio de 36 caixas de picanha, contrafilé e alcatra do quartel

    Nos autos de apelação, os defensores do aspirante e do cabo do Exército alegaram ao Tribunal ‘insuficiência de provas’ e nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal.

    Brasil – O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento realizado na quinta-feira (19), decidiu rejeitar as apelações criminais das defesas de um aspirante da Infantaria do Exército, Júlio César Ferreira dos Santos, e de um cabo, Rian da Silva Serafim, condenados, respectivamente, a cinco anos e quatro meses de reclusão e a três anos de reclusão pelo crime de peculato-furto.

    Segundo denúncia do Ministério Público Militar, o aspirante e o cabo, à época integrantes do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), furtaram gêneros alimentícios, entre picanha e contrafilé, pertencentes ao quartel, avaliados em R$ 22.328,82.

    O Estadão busca contato com as defesas. O espaço está aberto.

    Nos autos de apelação, os defensores do aspirante e do cabo do Exército alegaram ao STM ‘insuficiência de provas’ e nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal.

    A decisão dos ministros confirmou, integralmente, a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada no Rio de Janeiro.

    De acordo com a acusação, na noite de 13 de janeiro de 2019, por volta das 23h20, os denunciados esvaziaram a câmara frigorífica do rancho da organização militar, localizada na Vila Militar, Zona Oeste do Rio. De lá, foram levadas 36 caixas de carnes nobres, entre elas dez caixas de picanha; 23 de contrafilé e três de alcatra.

    Depósito de bebidas

    As investigações apontaram também que o então aspirante, na condição de Oficial de Dia, ou seja, chefe da guarnição de serviço armado, ‘utilizou-se da função para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas, aproveitando-se do horário noturno, quando há menor circulação de militares na unidade’. As caixas foram acondicionadas em dois veículos particulares – um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile – pertencentes aos próprios acusados.

    Segundo os autos, um soldado teria sido coagido a conduzir um dos automóveis sob ameaça de ‘sofrer baixa’ do Exército. Os veículos deixaram o quartel e seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde os mantimentos foram descarregados. O soldado retornou sozinho à unidade militar na madrugada do dia seguinte.

    Ainda segundo a denúncia, na manhã seguinte ao furto, o aspirante teria coagido outros soldados da mesma organização militar a ‘omitirem informações’ sobre a ocorrência, que já era objeto de Inquérito Policial Militar (IPM).

    Após a instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça – primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) no Rio de Janeiro – julgou procedente e condenou os réus pelo crime de peculato-furto (art. 303, § 2º, do Código Penal Militar).

    No caso do aspirante, a pena-base foi cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Para o cabo, a pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime aberto.

    O Conselho afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição de Oficial de Dia configurou a elementar de ‘facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar’, circunstância que se comunicou ao com o réu.

    Defesa

    As defesas interpuseram recursos de apelação, sustentando, preliminarmente, nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e, no caso do aspirante, também alegando violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

    No mérito, ambas as defesas requereram absolvição por insuficiência de provas, questionando a robustez do conjunto probatório e a credibilidade dos depoimentos testemunhais. Subsidiariamente, pleitearam a revisão da dosimetria da pena.

    Em contrarrazões, o Ministério Público Militar defendeu a manutenção integral da sentença, argumentando que a questão do ANPP estaria preclusa e que o acordo não constitui direito subjetivo do acusado. Sustentou, ainda, inexistir ofensa ao princípio da correlação, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação jurídica atribuída.

    Decisão do STM

    Ao analisar os recursos, o Superior Tribunal Militar rejeitou as preliminares e, no mérito, manteve a condenação imposta pelo Conselho Permanente de Justiça, reconhecendo ‘a consistência do conjunto probatório e a adequação da dosimetria aplicada’.

    Com a decisão, permanecem válidas as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão para o aspirante e de três anos de reclusão para o cabo, nos regimes fixados na sentença de primeira instância.


    Fonte e Foto: Estadão

  • Júri condena mulher a 142 anos por chacina encomendada em Pernambuco

    O crime ocorreu em 2015 em Poção, no Agreste de Pernambuco, e resultou na morte de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de três anos, única sobrevivente do ataque.

    Justiça – Mais dois réus da chamada Chacina de Poção foram condenados, na madrugada do sábado (7), às 2h, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi sentenciada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão. Ela é apontada nos autos como a mandante do crime, que resultou na morte de uma idosa e de três conselheiros tutelares de Poção.

    De acordo com informações do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), José Vicente Pereira Cardoso da Silva, ex-diretor da Penitenciária de Arcoverde e articulador do ataque, recebeu 67 anos, três meses e oito dias de reclusão. Por ter mais de 70 anos, sua pena foi reduzida pela metade. A defesa dele já interpôs recurso em plenário.

    O julgamento começou na última quarta-feira (4) e se estendeu até a madrugada deste sábado. Durante o período, o Conselho de Sentença ouviu testemunhas de defesa e o delegado Erick Lessa, realizou o interrogatório dos réus e recebeu as alegações finais do Ministério Público e da defesa. Cada etapa serviu para apresentar provas, esclarecer detalhes do crime e permitir que os réus se manifestassem antes da decisão dos jurados.

    O crime

    O episódio é considerado um dos mais graves homicídios em série do interior de Pernambuco. Segundo os autos do processo, a chacina foi planejada para eliminar a família materna de Ana Cláudia Venâncio de Britto Siqueira e garantir a guarda da criança.

    O ataque ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, zona rural de Poção, no Agreste de Pernambuco. Um grupo de extermínio interceptou o carro do Conselho Tutelar em uma emboscada e efetuou cinco disparos que mataram quatro pessoas. As vítimas foram três conselheiros tutelares, José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, e a avó materna da criança, Ana Rita Venâncio. A única sobrevivente foi Ana Cláudia, então com três anos de idade.

    Segundo a denúncia, Bernadete Siqueira teria encomendado o crime para garantir a guarda da criança, contratando o grupo de extermínio para eliminar a família materna. Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo caso.

    O júri

    O Conselho de Sentença foi formado por seis mulheres e um homem. O julgamento começou com a leitura da denúncia e o depoimento do delegado Erick Lessa, que respondeu a perguntas da juíza, da defesa e do Ministério Público. Na quinta-feira, três testemunhas de defesa foram ouvidas por videoconferência, vindas de Arcoverde. Também foram realizados os interrogatórios dos réus.

    Na sexta-feira, Ministério Público e defesa apresentaram as alegações finais, cada órgão com duas horas e meia para expor seus argumentos. Em seguida, ocorreram réplica e tréplica, com duas horas para cada parte. No sábado, o Conselho de Sentença deliberou sobre os acusados e a juíza Maria Segunda Gomes realizou a dosimetria das penas em plenário.

    Outros réus já julgados

    Outros envolvidos na chacina já haviam sido condenados em julgamentos anteriores. Em dezembro de 2025, Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira receberam 101 anos e quatro meses de reclusão cada, enquanto Ednaldo Afonso da Silva foi sentenciado a 12 anos e seis meses pelo homicídio simples de Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.

    Em fevereiro de 2024, Wellington Silvestre dos Santos recebeu 74 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio qualificado das quatro vítimas. O julgamento de Leandro José da Silva, que seria realizado junto com Bernadete e José Vicente, foi adiado a pedido da defesa, e a nova data ainda será designada.



    Fonte e Foto: CNN Brasil

  • Ex-primeira-dama da Coreia do Sul é condenada por corrupção

    Kim Keon-hee recebe pena de 1 ano e 8 meses de prisão por aceitar subornos da Igreja da Unificação e de um xamã em troca de favores para a organização.

    Mundo – O tribunal da Coreia do Sul condenou nesta quarta-feira (28) a ex-primeira-dama do país asiático, Kim Keon-hee, a um ano e oito meses de prisão por corrupção, após declará-la culpada de aceitar subornos da controversa Igreja da Unificação.

    Kim foi sentenciada por aceitar, em 2022, presentes de luxo de um xamã e de membros da Igreja da Unificação em troca de favores para a organização, segundo determinou o Tribunal do Distrito Central de Seul em uma audiência transmitida ao vivo pela televisão. A sentença também contempla o pagamento de uma multa de cerca de US$ 9 mil.

    A condenação contra Kim, a primeira contra uma ex-primeira-dama na história da Coreia do Sul, é consideravelmente menor que os 15 anos de prisão pedidos pelo Ministério Público, que também havia solicitado uma multa de mais de US$ 1 milhão.

    Finalmente, o tribunal considerou Kim culpada apenas por aceitar alguns dos bens indicados pelos promotores. A ex-primeira-dama foi absolvida da acusação de financiamento político irregular, assim como da suposta manipulação de ações da Deutsch Motors, distribuidora local da BMW, entre 2010 e 2012.

    Kim, em prisão preventiva desde agosto, enfrenta outros dois processos judiciais: um por seu suposto envolvimento no recrutamento em massa de membros da Igreja da Unificação para se filiarem ao então governista Partido do Poder Popular (PPP), e outro por supostamente aceitar presentes de luxo em troca de favores trabalhistas no governo.

    A líder da organização, pejorativamente conhecida como “seita Moon”, Han Hak-ja, e o ex-chefe da sede global da igreja, Yun Yeong-ho, também enfrentam processos judiciais em meio a um crescente escrutínio no país asiático contra esta instituição, conhecida por seus casamentos coletivos, bem como por sua influência política e econômica internacional.

    A decisão ocorre dias depois de o marido de Kim, o ex-presidente Yoon Suk-yeol, ter sido sentenciado a cinco anos de prisão em um dos oito processos judiciais que enfrenta, metade deles relacionados à sua fracassada imposição da lei marcial em dezembro de 2024, que resultou em sua destituição.


    Fonte e Foto: JP Notícias