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  • Justiça condena empresa a pagar R$ 470 mil por exploração de adolescente venezuelano no Amazonas

    Decisão reconheceu trabalho infantil em condições análogas à escravidão, além de assédio moral e violações de direitos trabalhistas.

    Justiça – Uma empresa do setor alimentício foi condenada pela Justiça do Trabalho do Amazonas ao pagamento de mais de R$ 470 mil após ser responsabilizada pela exploração de um adolescente venezuelano em situação caracterizada como trabalho infantil e condições análogas à escravidão. O caso tramita em segredo de Justiça.

    A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, após análise de provas que incluíram fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas. Segundo os autos, o jovem começou a trabalhar aos 14 anos, entre os anos de 2022 e 2025, sem registro em carteira e submetido a atividades incompatíveis com sua idade.

    De acordo com o processo, o adolescente atuava tanto na produção quanto na realização de entregas para a empresa. As funções desempenhadas incluíam o manuseio de ferramentas cortantes, além do cumprimento de jornadas consideradas irregulares pela Justiça.

    Outro ponto destacado na sentença refere-se às condições de moradia oferecidas pela empresa. Conforme a decisão judicial, o adolescente e seus familiares viviam em um imóvel cedido pelos empregadores que não possuía acesso à água encanada nem fornecimento de energia elétrica.

    Para o magistrado, a situação reforçava uma relação de dependência e vulnerabilidade social entre os trabalhadores e os responsáveis pelo empreendimento, agravando o cenário de violação de direitos.

    O processo também aponta que o adolescente teria sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo submetido a ofensas e humilhações frequentes praticadas por um superior hierárquico.

    Ainda segundo os autos, durante uma fiscalização realizada no estabelecimento, a empresa teria tentado ocultar a presença do adolescente no local, fato que também foi considerado na análise do caso.

    A condenação inclui o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas ao longo do período em que o jovem exerceu as atividades, além de indenização por danos morais em razão das condições às quais foi submetido.

    Diante da gravidade dos fatos apurados, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá analisar a existência de possíveis responsabilidades na esfera criminal.

    A decisão judicial ainda é passível de recurso. O nome da empresa não foi divulgado em razão do segredo de Justiça que envolve o processo.


    Por jornalista Lília Marques

  • Justiça torna réu piloto preso suspeito de exploração sexual infantil

    Sergio Antônio Lopes foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo.

    Brasil – A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o piloto de avião Sergio Antônio Lopes, de 60 anos, preso em fevereiro deste ano suspeito de integrar uma rede de pornografia infantil e estupro de vulnerável. Ele foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo.

    Por envolver crianças e adolescentes, o caso tramita em Segredo de Justiça. A defesa de Lopes, representada pela advogada Claudia Apolonia Barboza, afirma que espera que o rito judicial seja cumprido, com o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. “Sigo preservando o segredo de justiça que permeia este processo e a todos os envolvidos”, disse Claudia.

    Relembre o caso

    Em fevereiro, o piloto foi alvo da Operação Apertem os Cintos, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que na época cumpriu oito mandados de busca e dois de prisão temporária. Ele foi detido e, por decisão da justiça, teve a prisão temporária convertida para preventiva. Ele era piloto da companhia aérea Latam, que o demitiu por justa causa.

    A outra pessoa presa foi Denise Moreo, de 55 anos, também suspeita de integrar a mesma rede de exploração sexual. Segundo as investigações, ela teria vendido suas três netas, de 10, 12 e 14 anos, para Sérgio Antônio Lopes. A defesa dela não foi localizada.

    As investigações apontam que o piloto era chefe do esquema e que chegava a usar uma identidade falsa para levar as vítimas para um motel. Os abusos eram cometidos há pelo menos oito anos, segundo a delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP.

    Estupro de vulnerável

    Previsto no Artigo 217A do Código Penal (criado por meio da Lei nº 12.015, de 2009), o crime de estupro de vulnerável é definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos. A conjunção carnal é entendida pela penetração completa ou parcial do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso é considerado o gesto que uma pessoa pratica com o objetivo satisfazer-se sexualmente – mas sem a penetração.

    A pena para quem comete o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode aumentar no caso de a vítima apresentar lesões graves (a pena sobe de 10 a 20 anos) ou morrer (12 a 30 anos).



    Fonte e Foto: JP Notícias

  • Justiça impõe primeira derrota a Ratinho em ação contra Erika Hilton

    Ministério Público se posicionou contra pedido do apresentador e afirmou que interpelação judicial não pode ser usada para produzir provas contra a deputada.

    Política – O apresentador Ratinho sofreu um revés na Justiça em uma ação movida contra a deputada federal Erika Hilton. O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e envolve uma interpelação judicial criminal apresentada pelo comunicador após declarações feitas pela parlamentar nas redes sociais.

    A informação foi divulgada pela jornalista Fábia Oliveira.

    Entenda a origem da polêmica

    A disputa começou depois que Erika Hilton publicou mensagens no X, antigo Twitter, mencionando reportagens antigas que apontariam supostos casos de trabalho análogo à escravidão em propriedades ligadas ao apresentador no Paraná.

    Na mesma publicação, a deputada também afirmou que faria denúncias envolvendo um dos filhos de Ratinho e um suposto caso de estupro de vulnerável.

    Após as declarações, o apresentador acionou a Justiça alegando que as falas eram ofensivas, falsas e criminosas.


    Ratinho pediu explicações formais

    Na interpelação judicial, Ratinho solicitou que Erika Hilton esclarecesse detalhes das acusações publicadas nas redes sociais.

    Entre os questionamentos feitos estavam:

    Qual dos filhos estaria envolvido no suposto crime;

    Em quais circunstâncias o caso teria ocorrido;

    Em qual fazenda teria acontecido trabalho escravo;

    E quais seriam as condições relacionadas aos episódios mencionados.


    A medida era considerada um passo inicial para uma possível queixa-crime contra a deputada por crimes contra a honra.

    Ministério Público rejeitou pedido

    Na última segunda-feira (18), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou contra o pedido do apresentador.

    Segundo o promotor Leonardo Carneiro Britto, a interpelação judicial foi utilizada de maneira inadequada.

    O representante do MP afirmou que esse instrumento jurídico serve apenas para esclarecer expressões ambíguas ou de interpretação duvidosa, e não para investigar fatos ou produzir provas para futuras ações penais.

    Promotor apontou “extrapolação”

    De acordo com o parecer, Ratinho demonstrou compreender claramente o conteúdo das declarações de Erika Hilton, já que ele próprio classificou as falas como criminosas.

    O Ministério Público também destacou que parte das acusações envolve diretamente um dos filhos do apresentador. Por isso, eventual pedido de esclarecimento deveria partir da própria pessoa citada, e não de Ratinho.

    Com base nesses argumentos, o MPDFT opinou pelo não acolhimento da interpelação judicial.

    Caso ainda terá decisão judicial

    Apesar do parecer do Ministério Público, a decisão final ainda caberá ao juiz Omar Dantas Lima, da 7ª Vara Criminal de Brasília.

    O magistrado deverá decidir se o pedido do apresentador seguirá tramitando ou se será arquivado.

  • Justiça reabre investigação sobre suposto cartel de combustíveis em Manaus

    Processo retorna à primeira instância para investigar possível combinação de preços entre postos de combustíveis da capital.

    Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia extinguido o processo contra proprietários de postos de combustíveis investigados por suposta formação de cartel em Manaus.

    A decisão atende a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e permite a retomada da Ação Civil Pública nº 0634947-79.2019.8.04.0001, que apura possível alinhamento irregular de preços entre estabelecimentos da capital.

    Com a nova decisão judicial, o processo retorna à primeira instância para continuidade da fase de instrução e aprofundamento das investigações.

    Caso começou em 2019

    A disputa judicial teve início em 2019 por meio da chamada “Força Tarefa do Consumidor”, grupo formado para atuar na proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.

    A força-tarefa reúne:

    A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC);
    O Ministério Público do Amazonas (MPAM);
    O Procon-AM;
    O Procon Manaus.

    Na época, os órgãos solicitaram à Justiça uma tutela de urgência para impedir possíveis práticas de alinhamento de preços nos postos de combustíveis, mas o pedido acabou negado.

    Processo havia sido extinto em 2023

    Em 2023, o caso foi encerrado sem julgamento do mérito, decisão que motivou a Defensoria Pública a recorrer ao Tribunal de Justiça.

    Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, coordenador da DPEIC, a extinção do processo representava um erro diante dos impactos econômicos provocados pela suposta prática anticoncorrencial.

    “O processo agora volta para a instrução adequada, reconhecendo a gravidade da situação”, afirmou.

    Órgãos querem punição e medidas emergenciais

    De acordo com a Defensoria Pública, o objetivo é obter o reconhecimento judicial da prática de cartel e responsabilizar os envolvidos.

    Além disso, os órgãos de controle buscam medidas emergenciais para impedir novos aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis em Manaus.

    A expectativa é que a retomada do processo possa resultar em sanções contra os estabelecimentos que tenham violado as regras de livre concorrência e prejudicado os consumidores da capital amazonense.

    Fonte: AM POST.

  • Justiça cassa mandatos de vereadores por fraude em Maraã no Amazonas

    Parlamentares permanecem nos cargos após efeito suspensivo enquanto caso segue para o TRE-AM.

    Justiça – A Justiça Eleitoral da 049ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de vereadores eleitos e suplentes no município de Maraã, após julgar procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Decisão aponta fraude na cota de gênero

    A sentença identificou a prática de candidaturas fictícias, utilizadas para cumprir de forma irregular a exigência legal de mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. A irregularidade foi constatada nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos União Brasil e Avante.

    Votos são anulados e diplomas cassados

    Com a decisão, os votos obtidos pelas duas siglas foram anulados, resultando na cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados às chapas. Entre os parlamentares atingidos estão:

    Dicota (Luzenilson de Oliveira Roberto)
    Sabá das Máquinas (Sebastião Pereira Amancio Filho)
    Valcinei Tavares
    Lane da Pesca (Sherlane Vieira da Silva)
    Outros nomes também constam na decisão judicial.

    Parlamentares seguem nos cargos temporariamente

    Apesar da cassação, a juíza Joseilda Pereira Bilio concedeu efeito suspensivo à decisão. Com base no Código Eleitoral, os vereadores permanecem no exercício dos mandatos até o julgamento final dos recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

    Caso segue para instâncias superiores

    O processo agora segue em fase recursal. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou contra os recursos apresentados pelas defesas. Caso a decisão seja mantida, os mandatos serão definitivamente encerrados e haverá novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

    Fonte: AM POST

  • Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

    Reconhecendo a diversidade: a importância do registro civil para a identidade não binária

    A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento.

    Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgou procedente um pedido de retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de uma pessoa.

    A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na Justiça, pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um novo prenome e incluir o termo “não-binário/neutro” no campo de sexo, com a justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério Público deu parecer favorável à pretensão.

    No processo, a parte argumentou que o princípio da imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais alinhados com a sua realidade.

    Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos. O magistrado explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.

    O julgador apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de transgenitalização.

    “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’”, observou o juiz.

    Ainda com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa prejuízos a terceiros.

    “Portanto, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, resta caracterizado o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.

    A advogada Chyntia Barcellos atuou na causa pela parte autora.

    Processo 5957419-09.2025.8.09.0051

    Fonte: Conjur

  • Justiça manda prender novamente o ex-goleiro Bruno após descumprimento de liberdade condicional

    Ex-atleta perdeu o benefício depois de viajar ao Acre sem autorização judicial; decisão determina retorno ao regime semiaberto.

    Brasil – A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, após constatar o descumprimento das regras impostas pelo benefício. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também expediu mandado de prisão contra o ex-atleta.

    De acordo com a decisão judicial, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro sem autorização prévia da Justiça, o que caracteriza violação das condições da liberdade condicional. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso no cumprimento das regras impostas ao apenado.

    Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir a pena em regime semiaberto. O mandado de prisão expedido pela Justiça possui validade de 16 anos.

    O ex-goleiro foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, que desapareceu em junho de 2010. O caso teve grande repercussão nacional na época.

    Em 2019, Bruno progrediu para o regime semiaberto e, posteriormente, em janeiro de 2023, obteve o benefício da liberdade condicional. No entanto, com o descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça, o benefício foi revogado, determinando seu retorno à prisão.

  • Justiça autoriza retomada de obras do aterro sanitário em Iranduba

    Com o entendimento do magistrado, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a interrupção imediata das atividades no local.

    Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou a retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus. A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que acolheu recurso da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.

    Com o entendimento do magistrado, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a interrupção imediata das atividades no local.

    Liminar havia apontado falhas no licenciamento

    A paralisação das obras ocorreu após ação do Ministério Público do Estado do Amazonas, que indicou possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Entre os pontos questionados estava a falta de certidão de viabilidade ambiental emitida pela Prefeitura de Iranduba, documento exigido por normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    Na decisão anterior, havia previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

    Empresa apresentou documentação

    No recurso encaminhado ao TJAM, a Norte Ambiental anexou uma Declaração de Viabilidade expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018, indicando que a área seria adequada para implantação do projeto.

    Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas possui presunção de legalidade e não poderia ser afastada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal ao MP.

    Decisão provisória

    O magistrado também apontou que a paralisação do empreendimento poderia provocar impactos econômicos e sociais, já que o aterro sanitário é considerado serviço essencial de saneamento.

    A autorização tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Cíveis do TJAM. O mérito da ação movida pelo MPAM ainda será analisado pela Justiça.

    Fonte: AM POST

  • STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

    Com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência

    Justiça – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

    A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). 

    O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

    Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.

    A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA. 

    Correção

    Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

    Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

    Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    FGTS

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

    Por – Agência Brasil