O Ministério da Previdência Social ampliou as situações que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que o segurado precise cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida em regra.
A mudança entrou em vigor em 24 de julho, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inclusão da gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência.
Com isso, o rol passou a reunir 18 doenças e condições. A dispensa, porém, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Entre as condições que permitem a dispensa da carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e Aids.
A relação também inclui nefropatia grave, hepatopatia grave, espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação, além de acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.
Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a regra vale somente quando o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos.
Também não há exigência de carência em situações de acidente de qualquer natureza, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Como funciona o benefício do INSS
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que não consegue exercer seu trabalho por causa de uma condição de saúde. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente mantém o pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o benefício, desde que os requisitos sejam atendidos.
A incapacidade precisa ser comprovada. Para isso, o segurado pode apresentar documentos médicos, como laudos, exames, receitas e atestados, com informações sobre sua condição e o período recomendado de afastamento.
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento do pedido.
Quando a avaliação constata que a incapacidade é permanente, o segurado pode ser encaminhado para análise de eventual aposentadoria por incapacidade permanente.
Mesmo nas situações em que a carência é dispensada, portanto, o trabalhador não recebe o benefício apenas por apresentar uma das doenças da lista. É necessário demonstrar que a condição realmente impede o exercício da atividade profissional e manter a cobertura previdenciária exigida pela legislação.
Fonte e Foto: BC notícias









