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TRE-AM manda juízes, associações e prefeitos garantirem transporte de eleitores

Decisão da presidência vem após uma juíza eleitoral negar auxílio para transporte de eleitores indígenas do Vale do Javari

Débora Alcântara by Débora Alcântara
22 de outubro de 2026
in Amazonas
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TRE-AM manda juízes, associações e prefeitos garantirem transporte de eleitores
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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, determinou nesta quinta-feira (22) que juízes eleitorais, lideranças indígenas e tradicionais e prefeitos atuem para garantir o transporte de eleitores no segundo turno, marcado para domingo (25).

A decisão da presidência acolhe despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e ocorre após a juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte, negar um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). A entidade havia solicitado que a Justiça garantisse transporte e alimentação para indígenas exercerem o direito ao voto.

Depois do episódio, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) pediu à Corte uma autorização para que as prefeituras façam o transporte dos eleitores com o auxílio e monitoramento da Justiça Eleitoral.
Ao acolher a solicitação, Carla Reis determinou que os juízes de cada uma das seções avaliem os casos individuais, considerando “as particularidades geográficas e logísticas de cada localidade e os limites estabelecidos pela legislação aplicável, especialmente quanto ao eventual fornecimento de alimentação”.

A magistrada também reforçou que todas as medidas de transporte sejam submetidas ao controle e fiscalização dos juízes eleitorais.

Pode x não pode

A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.

A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.

Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Primeira negativa

Na decisão que negou transporte no Vale do Javari, a magistra reconheceu a pertinência e relevância do pedido, citou que o direito ao voto pelos indígenas em condição de igualdade é um valor constitucional, mas alegou, que o pedido teria sido feito fora do prazo legal para organizar a operação.

Segundo a Univaja, nas últimas eleições houve uma articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade para garantir uma logística que permitisse a votação dos indígenas. Isso, porém, não ocorreu este ano, e por isso a abstenção dos indígenas no primeiro turno foi muito alta, em torno de 30% a 35%.

Fonte: Acrítica.com

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