O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação de um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta estabelece procedimentos comuns para unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia, com regras para encaminhamento das vítimas, preservação de vestígios e prevenção da revitimização. O texto segue agora para sanção presidencial.
vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Atendimento imediato
Na Lei 12.845, que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:
- coleta de material para exame toxicológico, se indicado;
- comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia). Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios. Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado
Fonte: Acrítica.com









