Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus na última terça-feira (11) propõe que a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes na capital dependa da autorização dos pais ou responsáveis. A proposta também impede que escolas municipais e órgãos públicos exijam comprovante de vacinação contra a doença.
A proposta contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O texto é de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) e prevê ainda que servidores públicos municipais não sejam obrigados a se vacinar contra a Covid-19 como condição para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão na carreira.
Segundo a proposta, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes e servidores públicos, no âmbito dos serviços municipais, dependeria da assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido. O texto também permite que a pessoa ou seu responsável legal registre formalmente a recusa à vacinação.
A proposta estabelece ainda que escolas municipais e órgãos públicos não possam exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula, rematrícula, permanência, frequência ou acesso a serviços públicos.
O que diz a proposta
Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca garantir princípios como autonomia do paciente, dignidade da pessoa humana, consentimento informado e precaução.
A medida, no entanto, contraria o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vacinação contra a Covid-19. Em 2020, a Corte decidiu que a vacinação compulsória é constitucional e que estados e municípios podem adotar medidas para estimular a imunização, desde que não haja vacinação à força
Entre as medidas possíveis estão restrições previstas em lei, como impedir o acesso a determinados locais ou atividades.
O STF também já decidiu que os pais devem vacinar os filhos de acordo com o calendário oficial de imunização, independentemente de convicções filosóficas, religiosas ou políticas.
O que diz especialista
Ao g1, a advogada Alessandrine Silva classificou a proposta como uma “proposição juridicamente muito grave”. Segundo ela, a saúde é um direito fundamental e sua proteção é um dever do Estado.
A advogada citou ainda as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, julgadas pelo STF em 2020. Nelas, a Corte reconheceu a possibilidade de vacinação compulsória contra a Covid-19 por meio de medidas indiretas, sem permitir a imunização forçada
A decisão mencionada pela especialista foi tomada pelo STF em 2024. A Corte declarou inconstitucional a lei de Uberlândia que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.
A especialista pontuou ainda que vacinação compulsória não significa vacinação à força. Segundo ela, o STF afastou a possibilidade de imunização forçada, mas reconheceu a legitimidade de medidas indiretas de proteção da saúde pública, quando previstas em lei, baseadas em evidências científicas e proporcionais.
Fonte: G1









