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Home Política

Pessoas com deficiência podem solicitar transporte para as Eleições 2026 até segunda-feira (14)

Formulário deve ser preenchido por quem não dispõe de meios próprios para comparecer ao local de votação

Débora Alcântara by Débora Alcântara
10 de setembro de 2026
in Política
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Pessoas com deficiência podem solicitar transporte para as Eleições 2026 até segunda-feira (14)
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de transporte para comparecer ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 14 de setembro para preencher o formulário de solicitação do serviço. O formulário está disponível na página das Eleições 2026, no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A iniciativa integra o Programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.753/2026. O programa busca promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar igualdade no exercício do voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que enfrentam dificuldades de locomoção e não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.

que o preenchimento do formulário é fundamental para a organização do serviço. “O cadastramento por meio do formulário é uma etapa essencial para planejar as rotas e organizar o transporte especial com eficiência. O TRE-AM possui um histórico de iniciativas voltadas às pessoas com deficiência e está em tratativas finais com o IMMU para formalizar o acordo de cooperação técnica. Não mediremos esforços para fortalecer a acessibilidade no dia das eleições. O Programa Seu Voto Importa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto com autonomia”, afirma.

Análise e confirmação

O preenchimento do formulário não garante automaticamente a concessão do transporte. Os pedidos serão analisados individualmente, considerando a disponibilidade do serviço e critérios como o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.

A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a disponibilidade do serviço e os dados do transporte sejam confirmados ao solicitante até 48 horas antes da votação.

A execução do programa observará os limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para as situações de maior vulnerabilidade. A norma também proíbe o uso do serviço para promoção pessoal, partidária ou eleitoral.

Fonte: Acritica.com

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