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Home Famosos e Celebridades

Justiça usa post de Erasmo Carlos para negar partilha de bens à viúva

O despacho do que negou a partilha dos bens de Erasmo Carlos foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles na última quinta-feira (8)

Débora Alcântara by Débora Alcântara
9 de outubro de 2026
in Famosos e Celebridades
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Justiça usa post de Erasmo Carlos para negar partilha de bens à viúva
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A Justiça do Rio de Janeiro usou uma publicação do cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022, para negar a partilha de bens para a viúva do artista, a pedagoga Fernanda Maria Passos

No último dia 1º de outubro, a Corte julgou parcialmente procedente uma ação movida pela por Fernanda Passos para reconhecer a união estável post-mortem com Erasmo. A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento civil.

A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista.

Meação é o direito individual de cada cônjuge ou companheiro à metade dos bens adquiridos conjuntamente durante o casamento ou a união estável, conforme o regime de bens adotado

Post

O juiz fundamentou a decisão em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais no dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, o cantor escreveu:

Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”

 

Segundo a sentença, o relato do artista discriminou com clareza sete anos de namoro e dois anos de convivência. Ao avaliar o pedido de partilha dos fundos de investimento e patrimônio, o magistrado observou que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade.

Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos submetem-se compulsoriamente ao regime da separação obrigatória de bens.

O despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10). Meação é o nome jurídico dado ao direito que uma pessoa tem de receber metade dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável

Herança

  • O impasse gira em torno da divisão dos bens deixados pelo cantor, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.
  • O imbróglio teria começado por uma suposta rixa dos filhos de Erasmo com a viúva.
  • De um lado, a viúva, Fernanda Passos, reivindica direitos sobre parte significativa do patrimônio, incluindo imóveis e rendimentos relacionados à obra do artista.
  • Do outro, os filhos de Erasmo contestam pontos do inventário e questionam a forma como os bens estão sendo administrados.

União estável retroativa

Em petição inicial, Fernanda pedia o reconhecimento da união estável desde 2010, alegando que mantinha com o músico uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família desde então.

À Justiça, Fernanda apontou que, ao longo do relacionamento, foram acumulados bens e investimentos financeiros registrados no nome de Erasmo, requerendo a partilha desses valores sob a alegação de esforço comum.

Já os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.

 Metrópoles entrou em contato com a Fernanda mas, até o fechamento da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto.

“Namoro qualificado”

Para tentar demonstrar a união desde 2010, a viúva apresentou entrevistas de Erasmo e do filho Leonardo a um podcast, no qual o filho músico teria dito que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, seria feito “para Fernanda”.

“Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados -, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”, diz trecho da decisão.

Fonte: Metrópoles

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