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Justiça condena supermercado em R$ 1,3 milhão por vender produtos vencidos

Acórdão, assinado em agosto de 2026, visa garantir os direitos dos consumidores de adquirirem boa qualidade de produto

Débora Alcântara by Débora Alcântara
21 de setembro de 2026
in Manaus
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Justiça condena supermercado em R$ 1,3 milhão por vender produtos vencidos
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Acolhendo ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou uma rede Supermercados em Manaus ao pagamento de R$1,3 milhão por danos morais coletivos, em razão da comercialização de produtos impróprios para o consumo.

A ACP teve como base fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022, nas quais foram apreendidos mais de 600 produtos irregulares em unidades da rede. Entre os problemas identificados estavam produtos com prazo de validade vencido, embalagens violadas e latas amassadas.

Assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, a ação civil pública do MP defendeu que a prática violava direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança. O órgão ministerial também requereu o pagamento de R$1,3 milhão por danos morais coletivos, com destinação do valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O acórdão da Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo in re ipsa — expressão utilizada para indicar que o dano decorre da própria prática ilícita, sem necessidade de comprovar prejuízo individual ou que algum consumidor tenha efetivamente sofrido dano à saúde.

Conforme a decisão, a exposição de produtos impróprios ao consumo representa risco à saúde pública e viola a confiança dos consumidores, sendo suficiente para caracterizar a lesão coletiva. A Justiça também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a exposição à venda de alimentos deteriorados ou com validade vencida pode configurar dano moral coletivo, considerando a quebra da confiança dos consumidores e a violação à segurança alimentar.

Ao dar provimento ao recurso do MP, a Justiça reformou a sentença e condenou a rede de Supermercados ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos.

Para definir o valor da indenização, foram considerados fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

Detalhes

A rede de supermercados argumentou que não era considerado dano moral coletivo, argumentando que a quantidade de itens apreendido representava 0,1% de seu estoque total. Outro argumento foi o de que as irregularidades já haviam sido punidas administrativamente por meio de multas e que as condições dos estabelecimentos haviam sido posteriormente regularizadas.

Ao analisar o recurso, o Poder Judiciário entendeu que a quantidade de produtos irregulares em relação ao estoque total da empresa não afasta a responsabilidade. Anteriormente, a Justiça havia julgado improcedente o pedido de indenização solicitado pelo MP.

A decisão considerou que os produtos irregulares representavam uma pequena parcela em relação ao volume total de mercadorias da rede e que a empresa havia posteriormente adotado medidas para corrigir as irregularidades e pago multas administrativas.

O MPAM recorreu da decisão e sustentou que a comercialização de produtos impróprios para consumo, por si só, representa uma violação à segurança alimentar e rompe a confiança existente na relação entre consumidores e fornecedores.

Fonte: D24am.

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