Famílias amazonenses que têm filhos ou dependentes com autismo nível 1 ganharam uma esperança a mais na hora de comprar um veiculo. No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma regra que impedia essas pessoas de acessar o benefício fiscal na compra de veículos, mesmo quando cumpriam os demais requisitos legais. Para a advogada amazonense Camila David, especializada em Direito Tributário e Empresarial, a mudança representa um alívio real para quem enfrentava a burocracia sem sucesso, mas ainda exige atenção redobrada na hora de dar entrada no pedido.
O plenário afastou trechos da Lei Complementar 214/25 que limitavam a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com transtorno do espectro autista (TEA) de nível moderado ou grave. Com isso, pessoas com deficiência mental que não se enquadram nessas classificações e pessoas com autismo nível 1 deixam de ser automaticamente excluídas do benefício, desde que preencham os demais critérios previstos em lei.
Segundo Camila, a mudança representa um avanço muito importante, principalmente para as famílias que estavam sendo excluídas do benefício por uma questão de classificação da deficiência. “A legislação estabelecia que somente pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e pessoas com autismo de nível moderado ou grave poderiam ter acesso ao benefício. O STF entendeu que essa diferenciação não poderia ser feita dessa forma, porque a Constituição não estabelece que uma pessoa tenha mais ou menos direitos dependendo de a sua condição ser classificada como leve, moderada ou grave”, explica.
A advogada faz, porém, uma ressalva importante para quem já comemora a decisão. “Na prática, essas famílias passam a ter a possibilidade de ter o benefício analisado sem essa barreira automática. Mas é importante destacar que a decisão não significa que basta apresentar o diagnóstico para que o benefício seja concedido. Os demais requisitos continuam existindo e a situação de cada pessoa precisa ser analisada individualmente”, afirma.
pedido apenas com o diagnóstico ou com o CID. “É importante reunir uma documentação médica completa e atualizada, demonstrando a condição da pessoa, além de verificar todos os requisitos previstos na legislação para a concessão do benefício”, orienta. Também é importante identificar qual benefício está sendo solicitado e qual legislação é aplicável, já que IBS, CBS, IPI, ICMS e IPVA não podem ser tratados como se fossem exatamente a mesma coisa. Em caso de negativa, a advogada reforça a importância de ter acesso à fundamentação da decisão, para verificar se o indeferimento ocorreu por uma razão realmente prevista em lei ou se o Fisco está utilizando justamente a restrição de gravidade que o STF afastou.
Fonte: Acrítica.com









