O fim da escala 6×1 avançou mais uma etapa no Congresso Nacional e pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salários.
A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A nova regra não começa a valer imediatamente após a aprovação: o prazo previsto no texto é de 60 dias depois da promulgação para a adoção da escala 5×2 e a primeira redução da jornada. Portanto, a data exata dependerá da publicação oficial da emenda.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, aproximadamente 22 milhões têm emprego formal, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quando a escala 5×2 começa a valer?
Pelo texto aprovado, a implementação será dividida em duas etapas. A primeira ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse momento, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de reduzir a jornada semanal máxima de 44 para 42 horas.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira redução. A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais, completando uma transição de aproximadamente 14 meses após a promulgação.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá começar em dezembro deste ano. A data, porém, depende da confirmação oficial da promulgação.
Veja o cronograma previsto:
• 60 dias após a promulgação: adoção da escala 5×2 e limite de 42 horas semanais.
• 12 meses depois da primeira etapa: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
• Ao fim da transição: limite de oito horas por dia e 40 horas por semana, mantidos os dois dias de descanso remunerado.
Como ficará a jornada durante a transição?
Entre a primeira e a segunda etapa, os trabalhadores terão jornada máxima de 42 horas semanais, distribuídas ao longo de cinco dias de trabalho.
Se as horas forem divididas igualmente, a jornada poderá corresponder a oito horas e 24 minutos por dia, durante os cinco dias da semana.
Depois da conclusão da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A realização de trabalho além dos limites aplicáveis deverá respeitar as regras legais para horas extras e os acordos válidos para cada categoria.
A proposta também determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?
O texto aprovado permite, excepcionalmente, a adoção de regimes diferentes da escala 5×2 mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nessas situações, deverá ser respeitada a compensação dos dias de descanso dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de repouso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a aplicação de escalas diferentes dependerá das condições previstas nos instrumentos coletivos e do cumprimento das garantias estabelecidas pela emenda. A mudança não significa que todas as categorias terão necessariamente os mesmos horários ou dias de folga.
Como ficam os trabalhadores terceirizados do poder público?
Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica.
Para evitar interrupções em serviços públicos essenciais, as empresas contratadas pelo Estado terão prazo de até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 dos empregados abrangidos pela regra.
Já os contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
E quem recebe mais de R$ 21 mil por mês?
A proposta estabelece uma condição diferenciada para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com base no valor informado no texto aprovado, esse limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 deva ser mantida conforme as regras da proposta.
O que muda para MEIs e pequenas empresas?
A PEC prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas ainda dependerão de regulamentação posterior. A previsão não representa, por si só, uma dispensa automática do cumprimento das novas regras.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?
O levantamento do Dieese estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
O cálculo considera dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025. Entre os trabalhadores formais, o estudo aponta cerca de 22 milhões de pessoas potencialmente alcançadas pela mudança.
A implementação, entretanto, dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto aprovado pelo Senado.









