• Ivan Damasceno
  • Portal
  • Todas as Notícias
domingo, outubro 11, 2026
  • Login
Portal 8viu
  • Página inicial
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • + Categorias
    • Destaques
    • Política
    • Polícia
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos e Celebridades
    • Justiça
    • Saúde
    • Curiosidades
    • Podcast Conversa Fiada092
No Result
View All Result
  • Página inicial
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • + Categorias
    • Destaques
    • Política
    • Polícia
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos e Celebridades
    • Justiça
    • Saúde
    • Curiosidades
    • Podcast Conversa Fiada092
No Result
View All Result
Portal 8viu
No Result
View All Result
Home Amazonas

Eleições 2026 no Amazonas: o que pode e o que não pode no dia da votação?

Legislação eleitoral define o que eleitor pode ou não levar para a cabine de votação, além de orientações para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes.

Lilia Marques by Lilia Marques
2 de outubro de 2026
in Amazonas, Política
0 0
0
Eleições 2026 no Amazonas: o que pode e o que não pode no dia da votação?
Compartilhe

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), e o eleitor do Amazonas deve estar atento às regras para o dia da votação. Regulações dizem respeito, por exemplo, a manifestações políticas, uso de equipamentos eletrônicos e condições de acesso à cabine de votação.

Também há direitos específicos para eleitores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de acompanhamento no momento do voto.

Veja o que é permitido e o que pode ser impedido durante a votação:

Manifestações políticas

É permitida a manifestação de preferência por um candidato ou partido no dia da votação, desde que seja feita de forma individual e silenciosa. O eleitor pode usar camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros acessórios ou vestimentas semelhantes com o nome ou número de seu candidato preferido.

Esta expressão, porém, não pode se transformar em propaganda coletiva. A aglomeração de pessoas com roupas e/ou acessórios padronizados é proibida, assim como gritos, músicas e outras formas de manifestação que caracterizem propaganda eleitoral.

Além disso, a abordagem de eleitores com métodos de convencimento ou persuasão ao voto em determinado candidato é considerada boca de urna, e é crime eleitoral. Também é proibida a importunação de eleitores devido à sua vestimenta.

Vestimentas

Não há um código de vestimenta específico para o eleitor. É permitido votar de bermuda, chinelo, camisa de time, boné ou chapéu, desde que a vestimenta não seja utilizada como parte de uma manifestação coletiva.

Os únicos itens de vestimenta vetados são trajes de banho como sungas, maiôs e biquínis. O uso de óculos escuros é vetado no momento da identificação do eleitor ao mesário e deve ser retirado se solicitado para possibilitar a conferência da identidade antes do ato da votação. Também é proibido votar sem camisa.

Crianças na cabine de votação

Eleitores que estejam com crianças de colo podem levá-las consigo para o local de votação, e têm preferência na fila. A criança de colo pode ser levada para a cabine de votação, mas não pode apertar os botões da urna.

No caso de crianças maiores, a legislação eleitoral prevê que o acesso à cabine deve ser avaliado pelo mesário responsável, considerando a necessidade de preservar o sigilo do voto e a ordem na seção. A regra geral é que o eleitor vote sozinho sempre que possível, portanto a mesa receptora pode limitar o acesso da criança à cabine no momento da votação.

Animais na cabine de votação

O cão-guia pode acompanhar seu tutor com deficiência visual durante a votação. Esse direito é assegurado pela legislação eleitoral e não depende de autorização prévia ou da avaliação da mesa receptora.

No caso de outros animais de estimação, a entrada não constitui um direito equivalente ao do cão-guia. A mesa receptora pode limitar o acesso do animal à cabine de votação caso julgue necessário para manter a ordem da seção.

Uso de celular

Na cabine de votação, o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o momento do voto, mesmo que esteja desligado. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelo mesário responsável, à vista do eleitor e dos mesários. O equipamento é devolvido imediatamente após a votação.

No caso da recusa de entrega do celular ou outro aparelho, o eleitor não poderá votar naquele momento.

O eleitor pode levar um lembrete de papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada ‘colinha’ pode ser manuscrita ou impressa. O papel é uma alternativa permitida para quem não quiser ou não conseguir memorizar todos os números.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Pessoas com mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento do voto, mesmo que não tenha solicitado o acompanhamento antecipadamente. Se o mesário responsável julgar que o auxílio é necessário, o acompanhante pode entrar na cabine de votação e, inclusive, digitar os números na urna após a autorização do eleitor.

O acompanhante precisa se identificar para a mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação. A assistência é registrada na ata da seção e posteriormente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O eleitor cego ou com deficiência visual pode comunicar sua deficiência à mesa receptora e solicitar auxílio no momento da votação. O mesário responsável deverá ativar o sistema de áudio da urna e fornecer ao eleitor um fone de ouvido descartável previamente disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Na urna, também estão disponíveis a identificação tátil da tecla 5 e o teclado em Braille.

Quem tem prioridade para votar?

Eleitores com deficiência, obesos, gestantes, lactantes, acompanhados de crianças de colo ou com 60 anos ou mais de idade podem entrar na fila de preferência no momento da votação. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente da ordem de chegada à seção.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro. Em Manaus e outros 50 municípios do Amazonas, as urnas funcionam das 7h às 16h, no horário local.

Já em 11 municípios, a votação será das 6h às 15h. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

O eleitor pode consultar previamente o local onde deve votar pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Quem optar pelo aplicativo deve fazer o download e validar o acesso até 3 de outubro, véspera da eleição.

Neste ano, os brasileiros vão votar para:

presidente;

governador;

senador;

deputado federal;

deputado estadual.

 

Fonte e Foto: G1 Amazonas

Compartilhe
Tags: Eleições no Amazonas
Previous Post

Lula prevê vitória no 1º turno, detona Flávio e cobra explicações de Moraes no Flow

Next Post

Venda de remédios para depressão cresce 12% impulsionada pela ‘Geração Z’

Next Post
Venda de remédios para depressão cresce 12% impulsionada pela ‘Geração Z’

Venda de remédios para depressão cresce 12% impulsionada pela 'Geração Z'

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas postagens

Virginia e Vini Jr. terminam namoro após briga em Madri, diz perfil

Virginia e Vini Jr. terminam namoro após briga em Madri, diz perfil

10 de outubro de 2026
Quem são os três militares da PM que morreram em queda de avião no MG

Quem são os três militares da PM que morreram em queda de avião no MG

10 de outubro de 2026
MPC dá 10 dias para AM explicar aluguel de avião com baixa capacidade

MPC dá 10 dias para AM explicar aluguel de avião com baixa capacidade

10 de outubro de 2026
  • Ivan Damasceno
  • Portal
  • Todas as Notícias

Copyright © 2026  Portal 8viu. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: Up Marketing | Consultoria: Carlos Rodrigues.

No Result
View All Result
  • Ivan Damasceno
  • Portal
  • Todas as Notícias

Copyright © 2026  Portal 8viu. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: Up Marketing | Consultoria: Carlos Rodrigues.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In