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Cosméticos artesanais ganham regras específicas e Anvisa define o que pode ser produzido

Nova regulamentação autoriza sete categorias de produtos e estabelece limites para fórmulas, publicidade, rotulagem e alegações feitas ao consumidor.

Lilia Marques by Lilia Marques
5 de outubro de 2026
in Brasil, Destaque
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Cosméticos artesanais ganham regras específicas e Anvisa define o que pode ser produzido
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A fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes passa a seguir regras específicas no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma norma que estabelece quais produtos podem ser produzidos artesanalmente e quais informações devem acompanhar esses itens antes de chegarem ao consumidor.

A regulamentação contempla sete categorias de produtos e também determina exigências relacionadas à segurança, à rotulagem e à forma como os produtos podem ser divulgados. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.

A medida busca estabelecer parâmetros para os produtores artesanais e deixar mais claras as características e finalidades que podem ser atribuídas aos produtos.

Quais produtos poderão ser fabricados artesanalmente?

A lista autorizada pela Anvisa reúne produtos de diferentes finalidades. Entre eles estão:

– Perfumes, colônias e águas perfumadas, desde que tenham base alcoólica;
– Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
– Produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
– Sabonetes sólidos destinados ao corpo;
– Xampus e condicionadores em formato sólido;
– Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
– Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Cada categoria deverá seguir critérios próprios de formulação, apresentação e rotulagem.

Publicidade terá limites

Uma das principais regras diz respeito às promessas feitas sobre os produtos. O fato de um cosmético ser produzido artesanalmente não permite que ele seja divulgado como se tivesse propriedades terapêuticas ou funções que não estejam autorizadas para aquela categoria.

Perfumes e colônias, por exemplo, podem ser apresentados como produtos que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. Não podem, porém, ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Nos sabonetes artesanais, são permitidas alegações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Já afirmações de efeito terapêutico, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não estão autorizadas.

Xampus artesanais não poderão prometer tratamento

A mesma lógica vale para os produtos destinados aos cabelos.

Xampus e condicionadores sólidos poderão apresentar características relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos fios. Entretanto, não poderão ser divulgados com promessas de combate à queda de cabelo, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar.

Óleos, manteigas e bálsamos corporais também terão restrições. A publicidade não poderá atribuir a esses produtos efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

A regra busca impedir que produtos cosméticos sejam apresentados ao público como substitutos de tratamentos ou medicamentos.

Rótulos terão informações obrigatórias

Além das limitações relacionadas à publicidade, os produtos artesanais deverão apresentar advertências de segurança em suas embalagens.

Entre as orientações gerais estão a indicação de uso externo, a recomendação para interromper a utilização caso ocorra irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Dependendo das características do produto, outras advertências poderão ser obrigatórias. É o caso, por exemplo, de itens que apresentem risco relacionado à inflamabilidade.

A regulamentação também estabelece restrições de público para determinados produtos. Em algumas situações, o rótulo deverá informar que o item não é destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos.

O que muda para quem produz artesanalmente?

Com a nova regulamentação, produtores artesanais terão de observar não apenas quais produtos podem fabricar, mas também como formulá-los, apresentá-los e divulgá-los.

Isso significa que a embalagem, os textos utilizados na publicidade e as promessas feitas ao consumidor passam a ter importância direta no cumprimento das regras sanitárias.

A medida também cria parâmetros mais claros para diferenciar a finalidade cosmética de alegações que poderiam sugerir tratamento ou prevenção de doenças.

Consumidor também deve ficar atento

Para quem compra cosméticos artesanais, a orientação é observar cuidadosamente as informações disponíveis na embalagem, incluindo finalidade, modo de uso e advertências.

Produtos destinados ao uso na pele, nos cabelos ou em outras partes do corpo podem provocar irritações ou reações individuais, especialmente quando utilizados de maneira diferente da indicada.

Com a entrada em vigor das novas regras, a expectativa é que a rotulagem e a comunicação desses produtos ofereçam informações mais claras sobre suas características, limitações e condições de utilização.

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Tags: Anvisafabricação artesanal de produtos
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