Uma nova legislação endureceu as regras contra crimes envolvendo a cadeia de combustíveis no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991 e estabelece penas mais elevadas para o furto e o roubo de produtos como petróleo, derivados, gás natural e etanol.
A mudança também amplia o alcance da legislação para atingir pessoas que participem da circulação de combustíveis obtidos ilegalmente. Pela nova regra, adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar esses produtos sabendo que têm origem criminosa passa a configurar crime.
A medida alcança operações realizadas em diferentes pontos da cadeia, incluindo refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte dos combustíveis.
Furto passa a ter pena de até dez anos
A nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis.
O período de reclusão poderá ser ampliado em determinadas circunstâncias.
O aumento de um terço poderá ser aplicado quando houver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de funcionário público na prática criminosa.
A legislação também prevê uma punição mais severa quando o crime provocar consequências de maior gravidade.
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada em dois terços quando a ação provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Roubo de combustíveis também ganha tratamento específico
As alterações não se limitam aos casos de furto.
O roubo de combustíveis também passa a contar com regras específicas de agravamento quando a ação criminosa provocar impactos relevantes sobre as operações das empresas ou sobre o abastecimento.
Entre as situações consideradas estão prejuízos à atividade empresarial, interrupção ou comprometimento do fornecimento, incêndios e danos ambientais.
A mudança busca considerar não apenas a retirada ilegal do produto, mas também as consequências que esse tipo de crime pode provocar sobre a infraestrutura e o funcionamento da cadeia de abastecimento.
Compra e armazenamento de produto ilegal entram na mira
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de punições para quem atua na etapa posterior ao desvio dos combustíveis.
Passa a ser crime comprar, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nessas situações, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A regra amplia a responsabilização para além de quem realiza diretamente o furto ou roubo, alcançando também integrantes da cadeia que conscientemente participem da circulação dos produtos obtidos de forma ilegal.
Preços suspeitos também entram na legislação
A lei estabelece ainda uma segunda hipótese relacionada à aquisição ou manutenção de produtos cuja procedência possa ser considerada ilícita.
Quem adquirir ou mantiver esses combustíveis em circunstâncias que indiquem possível origem criminosa poderá responder criminalmente quando houver elementos como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou condições de oferta consideradas suspeitas.
Nesse caso, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A medida cria um novo instrumento para combater a comercialização de combustíveis provenientes de atividades criminosas, especialmente quando a negociação ocorre fora dos padrões normalmente observados no mercado.
Mudança atinge diferentes etapas da cadeia
Com as novas regras, a legislação passa a alcançar diferentes momentos do circuito ilegal: desde a retirada do combustível de instalações ou estruturas de transporte até sua comercialização e utilização.
O objetivo da alteração é aumentar a responsabilização de quem participa das operações criminosas e reduzir os espaços utilizados para dar destino aos produtos desviados.
Além dos prejuízos financeiros provocados às empresas, crimes desse tipo podem afetar o abastecimento, comprometer estruturas de transporte e armazenamento e gerar riscos ambientais e à segurança da população.
A nova legislação, portanto, estabelece punições mais rígidas tanto para a subtração dos combustíveis quanto para determinadas formas de participação na cadeia de comercialização de produtos de origem ilícita.









