O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.
Na decisão, Toffoli proíbe o candidato do Missão de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.
Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.
Como mostrou o Metrópoles na coluna Grande Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. A campanha enviou uma relação com 16 perfis de redes sociais ao TSE, na ocasião.
Informar perfis é obrigação dos candidatos, diz Toffoli
Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.
Fonte: Metrópoles









