A defesa do delegado da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) John Allan Cunha Castilho, preso na manhã da quarta-feira (26), em Manaus, questionou a decisão que decretou sua prisão preventiva. Em nota, divulgada ainda na noite desta quarta-feira, os advogados afirmaram que, dias antes, um juiz havia entendido que não havia indícios da participação do delegado nos crimes, mas a decisão mudou após o caso passar para outro juiz.
Na nota, os advogados Gabriel Mourão e Carlos Villa Real afirmam que, em uma decisão do dia 19 de agosto, um juiz analisou os mesmos elementos que integram a investigação e registrou não haver indícios da participação de John Allan nos crimes. Na ocasião, conforme a defesa, medidas como busca na residência e quebra dos sigilos bancário e fiscal do delegado também foram negadas.
“Naquele momento a prisão dele sequer havia sido requerida, e as medidas menos gravosas que então se pediam, entre elas a busca em sua residência e a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, foram todas indeferidas por esse mesmo fundamento. Dias depois, o processo passou a outro juízo. Foi esse novo juízo que, em 25 de agosto, decretou a prisão, cumprida no dia seguinte”, explicou a defesa.
John Allan e o investigador da PC-AM Diego Gabriel Rodrigues de Araújo foram presos em uma operação que investiga o roubo de R$ 800 mil e 30 kg de ouro em Boa Vista, capital de Roraima. Na nota, os advogados defendem que o delegado não participou do planejamento ou da execução do crime nem recebeu qualquer vantagem relacionada a isso.
“John Allan Cunha Castilho nega, de forma veemente, qualquer participação nos crimes que lhe são imputados. Não participou de planejamento, não participou de execução, não recebeu proveito. É delegado de polícia concursado, primário, de bons antecedentes, e exercia regularmente suas funções até a data da prisão”, destacam os advogados.
A defesa ainda questiona o fato de o delegado não ter sido ouvido antes da decretação da prisão preventiva. Segundo os advogados, ele não foi intimado nem teve oportunidade de se manifestar sobre as acusações apresentadas na investigação.
“Não há instrução, não há prova submetida ao contraditório e não há sentença. Prisão preventiva é medida cautelar e não antecipa juízo de culpa, nos termos do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, diz outro trecho da nota.
A defesa finalizou a nota afirmando que irá atuar no processo para esclarecer o caso e que confia no Poder Judiciário de Roraima.
Fonte e Foto: A Acrítica









