A Justiça do Amazonas julgou procedente a ação movida pelo motociclista Yan Figueiredo Carvalho, que teve o braço arrancado em um grave acidente de trânsito no dia 28 de julho de 2025, na rua Y, bairro Nova Esperança, zona oeste de Manaus. Na sentença, a 4ª Vara da Fazenda Pública reconheceu expressamente que o acidente decorreu da omissão do Município no dever de conservar e sinalizar a via.
Yan trabalhava como motoboy e motorista de aplicativo. Segundo o processo, ele perdeu o controle da motocicleta ao tentar desviar de um buraco e acabou atingido por um ônibus.
O acidente foi registrado por câmeras de segurança instaladas no local. Nas imagens, é possível ver o momento em que o motociclista perde o controle do veículo ao tentar evitar um buraco da rua.
Ao analisar a gravação, o juiz considerou que o buraco foi o fator que desencadeou a sequência de acontecimentos que terminou com a amputação. A prova também foi usada para afastar a responsabilização exclusiva do motociclista ou do motorista do ônibus.
Para a Justiça, cabia ao Município manter a via em condições adequadas de circulação. A sentença aponta que foram comprovados a omissão da administração pública, o dano sofrido por Yan e a relação entre os dois fatos.
Uma inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) depois do acidente também identificou depressões e desgaste no pavimento. Conforme consta no processo, o trecho só recebeu intervenção após o acidente.
O Município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 51,8 mil por danos estéticos. A Prefeitura também deverá ressarcir os prejuízos provocados à motocicleta.
A decisão reconheceu ainda o direito de Yan a uma pensão mensal vitalícia. O valor será calculado levando em conta a redução permanente da capacidade de trabalho e os rendimentos que ele tinha antes do acidente.
Além da indenização, a Prefeitura terá de bancar os tratamentos necessários para a reabilitação do motociclista, incluindo atendimento médico, psicológico, fisioterapia e terapia ocupacional. Medicamentos, exames e outras despesas relacionadas às sequelas também entram na determinação.
O Município deverá fornecer ainda uma prótese compatível com a amputação, incluindo adaptação, manutenção, reparos e futuras substituições.
Parte das medidas deverá ser cumprida imediatamente. A Prefeitura tem 72 horas para informar os locais, profissionais e datas dos atendimentos. Os tratamentos devem começar ou ser retomados em até dez dias.
A avaliação especializada para a prótese deverá ocorrer em até 15 dias. Depois da definição do equipamento adequado, o Município terá 60 dias para fornecê-lo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
A sentença ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pode ser contestada por meio de recurso. As determinações relacionadas ao tratamento e à reabilitação de Yan, porém, têm efeito imediato.
Fonte: D24am.









