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INSS alerta famílias: sacar benefício após morte do titular pode gerar cobrança

Valores depositados depois do falecimento não devem ser movimentados, mas quantias que já eram devidas ao segurado podem ser solicitadas por dependentes ou herdeiros.

Lilia Marques by Lilia Marques
10 de agosto de 2026
in Destaque, Economia
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INSS alerta famílias: sacar benefício após morte do titular pode gerar cobrança
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O falecimento de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige atenção dos familiares, principalmente quando novos valores aparecem na conta bancária do titular após a morte. Mesmo que o dinheiro tenha sido depositado, a orientação é não realizar saques ou qualquer movimentação antes de verificar a origem do pagamento.

Em algumas situações, o depósito ocorre porque o benefício já estava programado antes de o óbito ser registrado nos sistemas do instituto. A presença do dinheiro na conta, porém, não significa que ele possa ser utilizado livremente pelos familiares.

O benefício previdenciário é destinado ao segurado e deixa de ser devido a partir do falecimento. Por isso, utilizar cartão, senha, procuração ou outros meios para movimentar valores referentes a períodos posteriores à morte pode resultar na cobrança dos recursos pagos indevidamente.

Valores anteriores ao falecimento podem ser recebidos

A família não perde automaticamente valores que já haviam sido adquiridos pelo segurado enquanto ele estava vivo. Caso existam parcelas que deveriam ter sido pagas antes da data do óbito, mas que ainda não foram recebidas, esses valores podem ser solicitados ao INSS.

O pagamento pode ser destinado a dependentes que tenham direito à pensão por morte. Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros também podem solicitar os chamados valores residuais, desde que atendam às exigências e apresentem a documentação necessária.

Dependendo da situação, o INSS pode exigir documentos que comprovem a condição de sucessor, como alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Como solicitar valores que ficaram pendentes?

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

No Meu INSS, o interessado deve procurar pelo serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)”. Depois de realizar a solicitação, será necessário apresentar os documentos solicitados e acompanhar o andamento do processo.

O prazo informado para análise pode chegar a 45 dias, dependendo da situação e da documentação apresentada.

Pensão por morte é outro procedimento

Além de verificar a existência de valores que ficaram pendentes, os familiares também devem avaliar se há algum dependente com direito à pensão por morte.

O benefício não é concedido automaticamente a todos os parentes do segurado. É necessário se enquadrar nas regras previdenciárias e apresentar a documentação exigida.

Por isso, é importante diferenciar as duas situações: uma coisa são os valores que pertenciam ao segurado e já haviam sido adquiridos antes do falecimento; outra é a possibilidade de um dependente passar a receber pensão por morte.

Família também deve comunicar o óbito

Embora os cartórios tenham mecanismos de comunicação dos registros de óbito aos órgãos públicos, os familiares podem informar diretamente o falecimento ao INSS.

A comunicação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135. Informar o instituto rapidamente ajuda a atualizar os registros e reduz a possibilidade de novos pagamentos serem liberados de maneira indevida.

A medida também pode evitar problemas posteriores para os familiares, principalmente se valores forem depositados após a morte e posteriormente considerados indevidos.

Diante disso, a principal recomendação é não utilizar qualquer quantia recebida depois do falecimento sem antes verificar a situação com o INSS. Quando houver valores referentes a períodos anteriores ao óbito, o caminho correto é solicitar o pagamento pelos canais oficiais e apresentar a documentação necessária para comprovar quem tem direito ao recurso.

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Tags: alertaFalecimentoFamíliaINSS
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