Depois de alguns meses na ausência de feriados prolongados, o Dia da Independência chega para alegar os trabalhadores sedentos por uma pausa na rotina agitada.
O problema é que, por cair em uma segunda-feira, aqueles que estão contanto com o depósito de seus salários para aproveitar a folga prolongada podem ter dúvidas quanto ao dia que receberão o pagamento.
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
No mês de setembro, o calendário conta com um feriado logo na segunda semana, no dia 7 de setembro. Portanto, essa data não entra na contagem de dias úteis.
Contudo, se não houvesse feriado, dia 7 de setembro cairia no sexto dia útil do mês, o que torna o sábado anterior, dia 5 de setembro, o quinto dia útil do mês.
Aplicando essas regras, a contagem dos cinco primeiros dias úteis de abril fica da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado).
Portanto, para pagamentos quinzenais ou semanais, o prazo limite seria o dia 5 de setembro.
5º dia útil de setembro cai no sábado: quando salários serão depositados?
Dia da Independência será primeiro feriado prolongado do segundo semestre; entenda o que diz a lei sobre pagamentos nesses casos

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Depois de alguns meses na ausência de feriados prolongados, o Dia da Independência chega para alegar os trabalhadores sedentos por uma pausa na rotina agitada.
O problema é que, por cair em uma segunda-feira, aqueles que estão contanto com o depósito de seus salários para aproveitar a folga prolongada podem ter dúvidas quanto ao dia que receberão o pagamento.
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
No mês de setembro, o calendário conta com um feriado logo na segunda semana, no dia 7 de setembro. Portanto, essa data não entra na contagem de dias úteis.
Contudo, se não houvesse feriado, dia 7 de setembro cairia no sexto dia útil do mês, o que torna o sábado anterior, dia 5 de setembro, o quinto dia útil do mês.
Aplicando essas regras, a contagem dos cinco primeiros dias úteis de abril fica da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado)
Portanto, para pagamentos quinzenais ou semanais, o prazo limite seria o dia 5 de setembro.
Diferença de pagamento mensal
Nos casos em que o pagamento é estabelecido por período mensal, a legislação permite que o salário seja pago até o 10º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Seguindo a mesma lógica de contagem:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado)
- 6º dia útil: 8 de setembro (terça-feira);
- 7º dia útil: 9 de setembro (quarta-feira);
- 8º dia útil: 10 de setembro (quinta-feira);
- 9º dia útil: 11 de setembro (sexta-feira);
- 10º dia útil: 12 de setembro (sábado)
Assim, para contratos com pagamento mensal, o prazo máximo para quitação dos salários seria o dia 12 de setembro.
Fonte: CNN Brasil












