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TSE mantém perda de mandato de Elan Alencar e garante permanência de Glória Carratte na Câmara de Manaus

Ministro Nunes Marques revogou efeito suspensivo concedido ao recurso do ex-vereador e restabeleceu decisão que reconheceu fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

Lilia Marques by Lilia Marques
17 de julho de 2026
in Destaque, Justiça
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TSE mantém perda de mandato de Elan Alencar e garante permanência de Glória Carratte na Câmara de Manaus
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Justiça – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter os efeitos da cassação do mandato de Elan Alencar e garantir a permanência de Glória Carratte como vereadora de Manaus. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Nunes Marques, presidente em exercício da Corte, na tarde desta quinta-feira (16), e revoga o efeito suspensivo que havia sido concedido ao recurso apresentado pelo ex-parlamentar.

Com a medida, volta a valer integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que reconheceu a prática de fraude na cota de gênero pelo Partido Democracia Cristã (DC) durante as eleições municipais de 2024.

A ação que resultou na cassação apontou irregularidades no cumprimento das regras eleitorais destinadas a garantir a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Em razão disso, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação dos votos recebidos pela legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a realização de uma nova totalização dos votos.

Em cumprimento à decisão do TRE-AM, Glória Carratte foi diplomada vereadora no dia 28 de maio deste ano e tomou posse no cargo em 1º de julho.

No mesmo dia da posse, entretanto, o então presidente do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Elan Alencar, sob o argumento de que a medida evitaria constantes mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus até o julgamento definitivo do caso pelo TSE.

A defesa de Glória Carratte recorreu da decisão e sustentou que a suspensão dos efeitos do acórdão provocava justamente o problema que se pretendia evitar, uma vez que ela já havia assumido o mandato.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques concordou com os argumentos apresentados e destacou que a manutenção do efeito suspensivo causaria instabilidade institucional no Legislativo municipal.

> “Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar”, afirmou o ministro em sua decisão.

Decisao-7

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o entendimento anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, que já havia rejeitado pedido cautelar apresentado pela defesa de Elan Alencar por considerar que não havia plausibilidade jurídica suficiente nos argumentos utilizados para contestar a condenação relacionada à fraude na cota de gênero.

Com a decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será comunicado para garantir o imediato restabelecimento dos efeitos do acórdão que assegura a permanência de Glória Carratte no cargo de vereadora.

O processo seguirá agora para análise definitiva do ministro Floriano de Azevedo Marques, que será responsável pelo julgamento do recurso especial apresentado pela defesa de Elan Alencar.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a composição da Câmara Municipal de Manaus e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade das fraudes relacionadas às cotas de gênero nas eleições brasileiras.

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Tags: Tribunal Superior Eleitoral
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