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  • Tribunal do Júri condena padrasto por estupro de vulnerável e homicídio de adolescente em Eirunepé

    Mãe da vítima recebeu pena de mais de 10 anos de prisão por omissão nos crimes praticados contra a filha.

    Polícia – Antônio Sirlande Coelho da Silva foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável continuado e homicídio triplamente qualificado (feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), contra sua enteada, de 13 anos de idade. Na mesma sessão, a mãe da vítima, Maria Janeide Pereira da Costa, foi condenada por estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. A pena dela ficou em 10 anos, quatro meses e oito dias de prisão em regime fechado.

    O julgamento do processo n.º 0000212-23.2021.8.04.4100 foi realizado nos dias 3 e 4 de junho de 2026, no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

    O processo, oriundo da Vara Única da Comarca de Eirunepé, foi transferido por questão de segurança (desaforado), para ser julgado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

    O julgamento

    Após ouvir as testemunhas e interrogar os réus, durante os debates, o Ministério Público sustentou que a omissão da mãe foi decisiva para a continuidade do crime que resultou na morte da jovem. A defesa de Antônio Sirlande tentou alegar negativa de autoria quanto ao estupro e o afastamento das qualificadoras do homicídio, enquanto a defesa de Maria Janeide também sustentou a tese de negativa de autoria. Nenhuma das teses prosperou diante do conjunto probatório apresentado pela Promotoria de Justiça.

    O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a responsabilidade penal dos réus. Na fundamentação da sentença, o juiz-presidente destacou a “acentuada perversidade” e “audácia” de Antônio Sirlande. O magistrado ressaltou que os abusos comprometeram gravemente a saúde mental da adolescente, submetendo-a a uma rotina de pânico silencioso e desamparo emocional.

    Cumprimento da pena

    O réu estava preso provisoriamente em Manaus e, diante da condenação, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Maria Janeide estava em liberdade provisória e participou do julgamento por videoconferência. Com a condenação, foi expedido contra ela um mandado de prisão.

    A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça Fabrício Santos Almeida. Os réus tiveram em suas defesas o defensor público Rafael Albuquerque Maia, e os advogados Davi Rodrigues de Oliveira e Jennifer de Queiroz Rodrigues de Oliveira.

    Denúncia

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Antônio Sirlande submeteu a vítima a constantes abusos sexuais ao longo de aproximadamente dois anos. Aproveitando-se de sua autoridade como padrasto, ele invadia o quarto da adolescente durante a noite e a espionava em momentos de privacidade, como no banho. Na manhã do dia 17 de novembro de 2021, segundo a denúncia, o acusado premeditou o ataque, isolando a vítima na residência sob o falso pretexto de auxiliá-la em seus estudos.

    Após cometer um novo ato de violência sexual no interior do imóvel, Antônio, armado com uma faca de 15 centímetros, perseguiu a enteada que tentava fugir em via pública. Testemunhas relataram que a adolescente foi agarrada pelos cabelos, arrastada e arremessada por cima de uma mureta enquanto pedia socorro. A jovem foi assassinada com múltiplos e violentos golpes de faca.

    A investigação criminal e as provas do processo revelaram que a vítima havia quebrado o silêncio e relatado os abusos à própria mãe. Contudo, Maria Janeide, que atuava como técnica de enfermagem, ignorou os pedidos de socorro da filha.


    Fonte e Foto: A Acrítica

  • PC-AM prende homem condenado a nove anos de reclusão por estupro de vulnerável

    O autor aproveitava-se da deficiência intelectual da vítima para praticar os abusos.

    Polícia – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 44ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de São Sebastião do Uatumã (a 247 quilômetros de Manaus), cumpriu, na terça-feira (05/05), mandado de prisão em razão de sentença condenatória contra um homem, de 86 anos, por estupro de vulnerável. Ele foi condenado a nove anos de reclusão.

    De acordo com o delegado Henrique Maciel, as diligências tiveram início após a equipe policial constatar, por meio de sistema, a existência de um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.

    “À época do fato, o autor atraía a vítima, sem idade identificada, até a sua residência para praticar os atos libidinosos, aproveitando-se de sua vulnerabilidade em razão da deficiência intelectual”, explicou o delegado.

    Conforme a autoridade policial, com base nas informações coletadas, foi realizado um levantamento dos possíveis locais onde o autor poderia ser encontrado.

    A partir das buscas, a localidade foi identificada e a ordem judicial foi devidamente cumprida no bairro Trindade, no município.

    O homem foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável e ficará à disposição do Poder Judiciário.


    Fonte e Foto: A Acrítica