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  • Gari morre após ser atropelada por motocicleta no AM

    A trabalhadora recebeu os primeiros atendimentos no local, mas não resistiu e foi a óbito pouco tempo após dar entrada na unidade de saúde.

    Amazonas – A servidora pública Nélis Tavares de Souza, que atuava na limpeza urbana como gari, morreu após ser vítima de um atropelamento na quinta-feira (7) enquanto trafegava de bicicleta pela rua Maués, uma das vias conhecidas da cidade do município de Parintins (a 369 quilômetros a leste de Manaus).

    De acordo com relatos colhidos no local, Nélis foi atingida por uma motocicleta. O impacto causou ferimentos graves na trabalhadora, que recebeu os primeiros atendimentos ainda no local. Ela foi encaminhada ao Hospital Regional Jofre Cohen, onde a equipe médica tentou estabilizar seu quadro clínico, mas devido à gravidade das lesões, Nélis não resistiu e foi a óbito pouco tempo após sua entrada na unidade de saúde.

    Até o momento, os detalhes precisos sobre como o acidente aconteceu não foram informados pelas autoridades. O condutor da motocicleta e as circunstâncias exatas do momento da colisão ainda devem ser esclarecidos pela perícia técnica.

    Fonte: D24am

  • Influenciadora que atropelou e matou personal é condenada pela Justiça do AM

    Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção pela prática de homicídio culposo contra o personal trainer Talis Roque da Silva.

    Justiça – A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6 meses, pela prática de homicídio culposo que teve como vítima o personal trainer, Talis Roque da Silva, de 31 anos, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.

    A sentença condenatória foi proferida na segunda-feira (4) pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, no processo n.° 0683986-06.2023.8.04.0001. Com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o cumprimento da pena privativa de liberdade teve regime inicial fixado como semiaberto.

    O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo.

    De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal Brasileiro, também são chamadas de penas restritivas de direitos, como por exemplo, prestação de serviços à comunidade; pagamento de multa; limitação de fim de semana; proibição de frequentar determinados lugares.

    Na fundamentação, o juiz destacou que a conduta da acusada ultrapassou a imprudência comum prevista no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima.

    O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo, acarretando também em multa processual, fixada no valor total de 300 mil reais acrescido de juros.

    Lei e revisão

    Na sentença, o magistrado fez considerações sobre os limites legais da resposta penal nos crimes de trânsito, chamando atenção para a necessidade de revisão da Lei para considerar penas maiores para o tipo penal. O artigo 302 sobre praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    “O presente feito revela, como tantos outros submetidos ao Poder Judiciário, a tensão existente entre a gravidade concreta de determinadas condutas praticadas no trânsito e a resposta penal abstratamente prevista pelo legislador para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso dos autos, além do resultado morte, que por si só representa a consequência mais grave possível no plano da vida humana, houve circunstâncias posteriores relevantes, notadamente a saída da Ré do país e o descumprimento de medidas cautelares regularmente impostas por este Juízo. Tais elementos, embora não autorizem a transformação do tipo penal culposo em figura mais gravosa que não foi imputada na denúncia, revelam a insuficiência prática, em certos casos, da resposta penal atualmente prevista para delitos de trânsito com resultado fatal”, diz trecho da sentença.

    Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada, o que foi negado pelo magistrado ressaltando que o julgador não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas produzidas no processo.

    A sentença também deixou de fixar valor mínimo para indenização, por ausência de pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível.

    Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.

    A pena

    Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local.

    Da sentença cabe recurso.

    Fonte: D24am

  • Idosa morre após ser atropelada na zona Norte de Manaus

    Vítima foi socorrida no local, mas não resistiu.

    Manaus – Uma tragédia marcou a tarde desta terça-feira (28) no bairro Novo Israel, zona Norte de Manaus. Nazaré Figueiredo Monteiro, de 79 anos, morreu após ser atingida por um veículo modelo Volkswagen T-Cross enquanto caminhava pela rua Jericó.

    Segundo relatos de moradores, a vítima era conhecida na região e costumava sair a pé para realizar atividades do dia a dia. O acidente ocorreu em uma via de mão dupla, apontada por populares como um local frequente de ocorrências de trânsito.

    Tentativa de socorro não evitou morte

    Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foram acionadas e realizaram manobras de reanimação ainda no local do acidente. Apesar dos esforços, a idosa não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado na via.

    A situação gerou comoção entre moradores, que acompanharam o atendimento e lamentaram a morte da vítima.

    Motorista permaneceu no local e prestou esclarecimentos

    O condutor do veículo envolvido permaneceu no local após o atropelamento. Em seguida, foi encaminhado ao 18º Distrito Integrado de Polícia para prestar depoimento e passar pelos procedimentos legais.

    O carro foi removido da via por um policial militar, e o trânsito, que havia sido parcialmente interrompido durante a perícia, foi liberado posteriormente.

    Caso será investigado por delegacia especializada

    O corpo da vítima foi removido pelo Instituto Médico Legal. O caso será investigado pela Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, que irá apurar as circunstâncias do acidente, incluindo possível imprudência ou excesso de velocidade.

    Fonte: AM POST.

  • Câmera registra atropelamento fatal no Tarumã; motorista foge após atingir dois homens em avenida

    Silvio Antônio Mota Freitas morreu no local; segunda vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência após acidente na zona oeste de Manaus.

    Manaus – Uma câmera de segurança registrou o momento de um atropelamento fatal ocorrido na manhã desta terça-feira (10) na Avenida da Floresta, no conjunto Vivenda Verde, bairro Tarumã Açu, na zona oeste de Manaus.

    A vítima fatal foi identificada como Silvio Antônio Mota Freitas. Ele estava acompanhado de outro homem, ainda não identificado, quando ambos foram atingidos por um carro modelo Gol, de cor vermelha, ao tentarem atravessar a via.

    O acidente aconteceu por volta das 5h05 da manhã. Nas imagens captadas pela câmera de vigilância, é possível ver o momento em que os dois homens iniciam a travessia da avenida e acabam sendo atingidos pelo veículo. Após a colisão, o motorista deixa o local sem prestar socorro às vítimas.

    Veja o vídeo:

    https://www.instagram.com/reel/DVtSHKvDhpc/?igsh=ZDNxMHoxbXJnb2t3

    Segundo informações apuradas no local, os dois homens seriam moradores de um abrigo localizado nas proximidades. Silvio, que tinha problemas de visão, estava sendo acompanhado pelo amigo, que o conduzia para uma consulta médica no momento do acidente.

    Com a força do impacto, Silvio não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O outro homem ficou ferido e recebeu os primeiros atendimentos de equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que foram acionadas para prestar socorro.

    Após os procedimentos de emergência, a vítima ferida foi encaminhada para uma unidade hospitalar da capital. As circunstâncias do acidente e a identificação do motorista deverão ser investigadas pelas autoridades competentes.

  • Idoso morre após ser atropelado na avenida Ipase, na Compensa em Manaus

    Vítima em situação de rua foi atingida por carro conduzido por motorista de aplicativo na zona Oeste de Manaus.

    Manaus – Um idoso ainda não identificado morreu na noite desta terça-feira (13) após ser atropelado na avenida Ipase, no bairro Compensa 1, zona Oeste da capital amazonense. Segundo as primeiras informações apuradas no local, a vítima vivia em situação de rua e atravessava a via no momento do acidente.

    O atropelamento envolveu um veículo modelo Volkswagen Gol, de cor cinza. Após a colisão, o condutor do carro, que atua como motorista de aplicativo, permaneceu no local e prestou esclarecimentos aos policiais militares da 21ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), responsáveis pelo atendimento da ocorrência.

    Ainda não há detalhes oficiais sobre a dinâmica do acidente, como velocidade do veículo ou condições de visibilidade da via no momento do atropelamento. As circunstâncias exatas estão sendo apuradas pelas autoridades competentes, que devem ouvir testemunhas e analisar imagens de câmeras de segurança da região.

    O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência não chegou a ser acionado, uma vez que o idoso não resistiu aos ferimentos e teve o óbito constatado no local. O corpo foi removido posteriormente para o Instituto Médico Legal, onde passará por exames que devem auxiliar na identificação da vítima.

    O caso será investigado para apurar eventuais responsabilidades e esclarecer todos os fatores que levaram ao atropelamento fatal.

    Fonte: AM POST.