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STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

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16 de abril de 2026
in Geral
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Lei sancionada pelo governo impede a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação.

Geral – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17).

O que diz a lei que restringe cotas em Santa Catarina?

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento, das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Voto de Gilmar Mendes

No voto, Mendes, que também é o relator da ação, sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.

Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que “A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”.

Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.

O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:

  • da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
  • instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
  • faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

  • Pessoas com Deficiência (PCD);
  • Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
  • Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:

  • anulação do edital;
  • multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
  • corte dos repasses de verbas públicas;
  • agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.

Fonte: G1

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