Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
Usar trios elétricos, exceto em comícios.
Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.
O eleitor também pode fazer denúncias pelo aplicativo gratuito Pardal Móvel. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Fonte: Agência Senado









