Começou na manhã desta quinta-feira (20), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, a audiência de instrução do processo que investiga o naufrágio da lancha Lima Abreu XV. O acidente ocorreu em fevereiro deste ano, nas proximidades do Encontro das Águas, e deixou três mortos, além de pessoas desaparecidas. O condutor da lancha, Pedro José da Silva Gama, é réu no processo. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pede que ele responda por homicídio qualificado.
A embarcação havia partido de Manaus com destino a Nova Olinda do Norte quando naufragou na região onde os rios Negro e Solimões se encontram.
Durante a audiência, são ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. Ao final dos depoimentos, o réu deverá ser interrogado. Duas das dez testemunhas são menores de idade e prestam depoimento por meio do procedimento especial previsto na Lei da Escuta Protegida.
Depois da audiência, acusação e defesa terão prazo para apresentar as alegações finais. Em seguida, o juiz Fábio Lopes Alfaia deverá analisar se existem elementos suficientes para que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia formal contra Pedro José da Silva Gama, comandante da embarcação “Lima de Abreu XV”, pelo naufrágio ocorrido no dia 13 de fevereiro deste ano. O incidente resultou na morte de três pessoas, sendo duas mulheres e um homem, e deixou desaparecidos.
Segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, a embarcação partiu do Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30 com destino a Nova Olinda do Norte. Segundo os autos, testemunhas sobreviventes relataram que o denunciado conduzia o barco em alta velocidade, chegando a disputar uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação.
Ainda conforme a denúncia, mesmo diante de condições adversas e dos apelos dos passageiros para que reduzisse a velocidade, o comandante teria mantido a conduta. Ao atingir a região do Encontro das Águas, a embarcação foi atingida por sucessivas ondas que causaram a entrada massiva de água na proa, e o pânico foi generalizado. O naufrágio ocorreu em poucos minutos, agravado pela insuficiência de coletes salva-vidas a bordo.
O Ministério Público sustenta que Pedro José agiu com dolo eventual, pois, ao ignorar os riscos e os pedidos dos passageiros, assumiu a possibilidade de produzir o resultado fatal. A denúncia enquadra o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio), com três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Fonte: D24am.









