Justiça Federal aceita pedido da PF e decreta prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei

Pedido da Polícia Federal foi feito nesta quinta-feira (23) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus aos investigados. PF apontou novos elementos e risco de continuidade criminosa em esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão.

Celebridades – A 5ª Vara da Justiça Federal em Santos, no estado de São Paulo, aceitou na tarde desta quinta-feira (23) o pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva do MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei e de outros investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

O pedido foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. Com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.

Após a decisão judicial, a esposa de MC Ryan SP, Giovana Roque, foi vista deixando o Centro de Detenção Provisória de Belém, na Zona Leste de São Paulo, aos prantos. O cantor segue detido no local.

Os alvos tinham sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.

No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.

Contudo, segundo a PF, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos.

A PF também apontou risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.

Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles:

  • preventiva;
  • Jiawei Lin: prisão preventiva;
  • Thadeu José Chagas Silveira: prisão preventiva;
  • Renan Costa da Mota: prisão preventiva;
  • Marcus Vinicius Rodrigues de Assis: prisão preventiva;
  • Guilherme Ricardo Fuhr: prisão preventiva;
  • Jonatas Cleiton de Almeida Santos: prisão preventiva;
  • Fernando de Sousa: prisão domiciliar;
  • Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar;
  • Estefany Pereira da Silva: prisão domiciliar.

Em uma rede social, a defesa de MC Ryan SP comentou a solicitação da PF de mais tempo de prisão e disse que “causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido”.

“Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida”, escreveu.

Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que faz a defesa do MC Ryan SP, disse que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo” e que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária

Já o advogado de Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que o novo pedido feito pela PF não apresenta fatos novos e criticou a condução do caso.

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão.

Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.

Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva “mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira”.

A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores”, afirmou o advogado, em nota.

A Operação Narco Fluxo foi resultado de uma investigação que começou muito antes dos mandados de busca e prisão.

Segundo a Polícia Federal, o ponto de partida foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, sistema de armazenamento em nuvem da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante uma operação anterior, a Narco Bet, que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.

Fonte: G1

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *