A partir desta segunda-feira (20), os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral nos dias das Eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto e garante ao cidadão o direito de votar em outra cidade do país sem a necessidade de transferir o título eleitoral.
A modalidade é destinada aos eleitores que estarão temporariamente em outro município durante o período eleitoral e estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma alternativa criada pela Justiça Eleitoral para assegurar a participação do eleitor que não poderá comparecer ao seu local habitual de votação. Após o término das eleições, o título eleitoral permanece automaticamente vinculado ao município de origem, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
O eleitor poderá, inclusive, indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, caso esteja em locais distintos nas datas das votações.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita de duas maneiras:
Pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral para os eleitores que possuem biometria cadastrada;
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante o pedido, será necessário informar o município onde pretende votar. Até o encerramento do prazo, em 20 de agosto, o eleitor também poderá alterar ou cancelar a solicitação, caso haja mudança nos planos de viagem.
Quais cargos poderão ser votados?
Os cargos disponíveis para votação dependem do local onde o eleitor estiver no dia do pleito.
Se o eleitor permanecer no mesmo estado, mas em município diferente daquele onde está inscrito, poderá votar normalmente para os seguintes cargos:
Presidente da República;
Governador;
Senador;
Deputado Federal;
Deputado Estadual ou Distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros que vivem no exterior também podem solicitar
Os brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e que estarão no Brasil durante as eleições também poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito, obedecendo ao mesmo prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A medida amplia as possibilidades de participação dos eleitores brasileiros que estiverem em deslocamento durante o período eleitoral.
Atenção à obrigatoriedade do voto
Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local indicado deverão justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A obrigação permanece mesmo que o cidadão esteja, no dia da votação, em seu município de origem.
A não justificativa pode gerar pendências eleitorais e acarretar restrições relacionadas ao título de eleitor.
Com a abertura do prazo, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores interessados façam a solicitação com antecedência para evitar imprevistos e garantir a participação no processo democrático das eleições de 2026.









