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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

Benefício é concedido a trabalhadores segurados pelo INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem retornar às atividades

Débora Alcântara by Débora Alcântara
11 de agosto de 2026
in Geral
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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar
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O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que permitem o acesso ao benefício sem o cumprimento desse prazo.

Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18. Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência Social.

O auxílio por incapacidade temporária, também chamado auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades em razão de doença ou outra condição de saúde.

Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Em regra, o trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. A exigência não vale para casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e para os segurados acometidos por doenças e condições previstas em lei – como gestações de alto risco.

O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.

Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o “Domiciliar”, no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.

Como solicitar?

 

É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS“.

  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.

 

Documentação

 

Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

Prorrogação do benefício

 

Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: G1

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