O atraso na implementação do Imposto Seletivo (IS) deve obrigar o governo federal, após as eleições, a enviar uma proposta de emenda à Constituição alterando a reforma tributária para prorrogar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de janeiro de 2027. O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, informou que essa mudança não deve impactar nas salvaguardas dadas pela reforma à Zona Franca de Manaus (ZFM).
“É preciso distinguir essa prorrogação transitória da salvaguarda constitucional, que já mantém o IPI ativo a partir de 2027 especificamente para preservar a competitividade dos produtos industrializados em Manaus frente a similares produzidos fora dela, somada aos mecanismos de crédito presumido. Assim, por tratar-se apenas da continuidade temporária do IPI vigente para itens alcançados pelo Imposto Seletivo, o diferencial competitivo da indústria local permanece amparado por suas garantias constitucionais próprias”, disse.
Segundo ele, a proposta do Ministério da Fazenda decorre unicamente do atraso na regulamentação do novo tributo e visa evitar uma perda de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. A medida também impede que uma eventual frustração de receita pressione para cima a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributal federal que substituirá os atuais PIS e Cofins, estabelecendo 2027 como um período de transição com manutenção da carga atual do IPI.
“Diante desse cenário, o segmento industrial amazonense acompanha o tema com cautela e aguarda a apresentação do texto legislativo após o período eleitoral para uma análise técnica detalhada. A expectativa do setor produtivo é que a norma preserve a neutralidade anunciada para a transição em 2027, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e a plena integridade das vantagens comparativas do Polo Industrial de Manaus”, completou.
Fontes ligadas ao Ministério da Fazenda informaram que a medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo já está pronta após entendimento com os setores afetados e deve ser publicada após o fim das eleições de 2026. A informação foi revelada a princípio pela revista Valor Econômico.
No entanto, a legislação determina que aplicação de alíquotas só possa ocorrer após um prazo mínimo de 90 dias após a publicação da norma, a famosa noventena, o que provocaria um vácuo de arrecadação em janeiro. A extensão da cobrança do IPI foi a solução encontrada.
Apelidado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo é uma cobrança extra sobre itens que provoquem danos à saúde da população, não tendo natureza meramente arrecadatória, mas sim buscando diminuir o consumo desses produtos prejudiciais. Dentre os itens afetados estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e refrigerantes, veículos automotores poluentes, embarcações e aeronaves de lazer e extração de minerais prejudiciais.
Fonte: Acrítica.com









