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Mulheres podem pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência; entenda como funciona

Decisão do STF ampliou a proteção para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico e familiar. No Amazonas, a Defensoria Pública oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito para mulheres em situação de risco.

Lilia Marques by Lilia Marques
10 de outubro de 2026
in Destaque, Justiça
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Mulheres podem pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência; entenda como funciona
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Mulheres que enfrentam ameaças, perseguições, violência psicológica ou outras situações de risco podem solicitar medidas protetivas de urgência sem precisar registrar previamente um boletim de ocorrência (BO). A legislação também não exige que a vítima inicie um processo criminal ou espere sofrer uma agressão física para buscar proteção.

A possibilidade de recorrer à Justiça sem essas etapas prévias é uma das principais garantias previstas na Lei Maria da Penha. Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação dessas medidas para mulheres vítimas de violência baseada em gênero, inclusive em situações ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto.

A decisão não significa que qualquer violência contra uma mulher esteja automaticamente abrangida pela Lei Maria da Penha. É necessário que o caso esteja relacionado à violência de gênero, caracterizada por situações motivadas pela condição feminina ou por discriminação contra a mulher.

No Amazonas, a Defensoria Pública (DPAM), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), orienta mulheres sobre como solicitar a proteção e quais caminhos podem ser seguidos para interromper situações de violência.

Em quais situações a medida protetiva pode ser solicitada?

A proteção pode ser requerida quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Com a ampliação reconhecida pelo STF, a possibilidade de proteção também pode alcançar situações de violência de gênero em espaços públicos, ambientes profissionais, instituições e meios digitais, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão:

– Afastamento do agressor do local de convivência com a mulher;
– Proibição ou restrição de aproximação da vítima;
– Impedimento de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
– Proibição de frequentar determinados locais;
– Monitoramento eletrônico do agressor;
– Disponibilização de dispositivo de alerta para a mulher, conforme as condições previstas na legislação.

A decisão sobre quais providências serão adotadas depende das circunstâncias de cada caso e da avaliação do risco. A Justiça pode determinar uma ou várias medidas para garantir a segurança da vítima.

Pedido não depende de boletim de ocorrência

Uma das principais dúvidas de mulheres que procuram ajuda é se precisam registrar um BO na delegacia antes de solicitar uma medida protetiva.

Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que a concessão da proteção pode ocorrer independentemente do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de uma ação judicial.

O pedido pode ser analisado com base no relato da própria mulher ou em suas alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem a existência de risco. Isso significa que a vítima não precisa aguardar o início de uma investigação criminal para procurar orientação e solicitar proteção.

Segundo a defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Nudem, conhecer esse direito pode facilitar o acesso à rede de apoio, principalmente quando a mulher ainda não sabe quais providências tomar.

“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela. Então, saber que ela pode buscar essa proteção sem precisar primeiro registrar um BO pode facilitar esse primeiro passo e fazer com que ela procure ajuda”, explica.

Informação e acolhimento ajudam mulheres a buscar segurança

O acesso à informação pode ser decisivo para mulheres que tentam sair de situações de violência, especialmente quando também precisam proteger os filhos, encontrar outro lugar para morar ou reorganizar a própria vida.

Foi nesse contexto que Izabela Fagundes procurou o Nudem. Na época, ela buscava uma vaga em outra escola para as filhas e considerava mudar de endereço diante da situação de violência que enfrentava.

A orientação surgiu após uma cliente de seu trabalho recomendar que procurasse a Defensoria Pública. A partir do primeiro contato, Izabela passou a conhecer os serviços disponíveis e as alternativas para buscar proteção e apoio.

“Eu fui me informando e, cada vez que eu conversava com elas, elas me explicavam outras possibilidades que eu poderia ter. A Defensoria orienta essas mulheres sobre como sair de um relacionamento com mais segurança, como solicitar um auxílio-aluguel, se é possível mudar de endereço. Eles abrem essas possibilidades: se você pode ir para outro lugar, se pode se mudar. Então, realmente, é um papel de orientar. Nós ficamos perdidas, não sabemos o que fazer, que atitude tomar”, relata.

O atendimento da Defensoria inclui orientação jurídica e psicossocial, com profissionais que podem ajudar a mulher a compreender seus direitos e avaliar alternativas para enfrentar a situação com mais segurança.

O que acontece depois que a medida é solicitada?

Após o encaminhamento do pedido ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para que o juiz conheça a solicitação e decida sobre a concessão da medida protetiva.

A proteção não depende da abertura ou da continuidade de um processo criminal. Pela legislação, as medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir a situação de risco que justificou sua concessão.

O descumprimento de uma medida protetiva constitui crime. Caso o agressor desrespeite as determinações judiciais, a mulher deve procurar ajuda imediatamente e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.

Em situações de perigo imediato, é importante acionar os serviços de emergência e buscar um local seguro, sempre que possível.

Defensoria Pública oferece atendimento gratuito em Manaus

No Amazonas, o Nudem realiza pedidos de medidas protetivas por meio de duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero, que funcionam no prédio do Núcleo, em Manaus.

Os números divulgados pela instituição mostram a procura pelo serviço. Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, a mesma unidade contabilizou 150 solicitações.

Já a 2ª Defensoria especializada registrou outros 32 pedidos entre março e agosto deste ano. Considerando os períodos informados pelas duas unidades, foram pelo menos 182 solicitações de medidas protetivas em 2026.

O Núcleo oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com uma equipe multidisciplinar formada por defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.

Onde procurar ajuda:

– Endereço: Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, Manaus.
– Atendimento regular: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
– Medidas protetivas: atendimento diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento.
– Plantão: de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h; aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
– WhatsApp da Defensoria Pública: (92) 98559-1599.
– Telefone: (92) 3198-1200.

A orientação da Defensoria é uma alternativa para mulheres que precisam entender seus direitos e buscar proteção. Não é necessário esperar que a violência se agrave para procurar ajuda: reconhecer o risco e conhecer os canais de atendimento são passos importantes para interromper o ciclo de violência e preservar a segurança da mulher e de seus dependentes.

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Tags: Medida protetiva para mulheres
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