A 18ª Vara Federal do Ceará determinou, na última quarta-feira (23/9), que a Caixa Econômica Federal efetue a reserva e o bloqueio judicial de R$ 36 mil referente à cota de um bolão premiado na Mega-Sena da Virada, após ganhadora perder o comprovante impresso do jogo.
A decisão atende à solicitação da apostadora de pedido de tutela de urgência. Segundo os autos, a ganhadora adquiriu, em dezembro de 2023, a cota de um bolão de 15 números da Mega-Sena da Virada daquele ano pelo valor de R$ 926.
O bolão acertou a quina do Concurso 2670, e cada uma das 27 cotas levou R$ 36 mil para casa. De acordo com o processo, a apostadora extraviou o bilhete físico antes de efetuar o resgate. Os outros 26 participantes do bolão sacaram suas respectivas cotas, restando pendente de pagamento apenas a fração referente à cota da apostadora que acionou o Judiciário.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a autora apresentou conjunto probatório documental consistente da titularidade da aposta. Provas mostradas à Justiça para comprovar o prêmio:
- lista descritiva dos 27 cotistas com a individualização do nome e CPF da autora;
- comprovante de pagamento da respectiva cota;
- declaração expressa com firma reconhecida emitida pela lotérica credenciada; e
- histórico de mensagens do grupo do bolão.
Na decisão, a Corte entendeu que o não resgate do valor poderia abrir margem para que terceiros pudessem aproveitar a brecha dada, resgatando o prêmio indevidamente. Diante disso, concedeu o prazo de 10 dias para a Caixa realizar o bloqueio e efetuar o depósito da quantia atualizada em uma conta judicial
A decisão fixou ainda o prazo de 15 dias para que a Caixa apresente os relatórios administrativos com o histórico individualizado do resgate de todas as cotas do bolão.
Fonte: Metrópoles









