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Home Sem categoria

Governo do Brasil cria política integrada para formação médica

acesso by acesso
22 de junho de 2026
in Sem categoria
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Medida Provisória assinada nesta última sexta-feira (19) estabelece o Enamed como avaliação obrigatória da graduação em medicina, exame de acesso à residência médica e requisito para o exercício profissional

Educação – Governo do Brasil editou, nesta sexta-feira, 19 de junho, a Medida Provisória nº 1.370/2026, que cria uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito para o exercício profissional. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), em Divinópolis (MG). 

A normativa parte do entendimento de que todos esses processos possuem objetivo comum: a verificação da capacidade do participante de exercer a medicina com segurança, responsabilidade ética e domínio técnico. Assim, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) buscam garantir que a graduação, a residência e a habilitação desses profissionais operem com referenciais comuns e alinhamento às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender ao direito fundamental da população brasileira à saúde. 

Com a proposta, as pastas esperam melhorar a qualidade da formação médica e ampliar a comparabilidade dos resultados avaliativos para o aprimoramento dos processos regulatórios. O texto foi construído a partir do diálogo com diferentes atores da formação médica, incluindo órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades representativas da área da saúde.

Considerando que, a partir desta edição, o Enamed passará a indicar padrões mínimos de desempenho, que a nota na prova ficará registrada no histórico escolar do estudante, e que a participação é obrigatória, a medida é importante para reforçar a autoridade governamental e para proteger os estudantes e sua reputação profissional”, pondera a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo.

Para que receba o registro no Conselho de Medicina, o estudante do sexto ano do curso precisa ter a proficiência constatada nessa prova. Isso é uma garantia de qualidade profissional para a pessoa que está sendo atendida pelo médico. Ao mesmo tempo, o exame tem a capacidade de avaliar os cursos, de modo que quem está matriculado na instituição ou quem deseja ingressar na graduação em medicina possa saber a qualidade da formação que está sendo ofertada”, complementa o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do MS, Felipe Proenço. 

O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina. A edição de 2026 já tem inscrições abertas, que seguem até 29 de junho. As provas serão aplicadas em 13 de setembro e seus resultados serão válidos, nessa edição, apenas para avaliação dos cursos de graduação e para acompanhamento da formação dos estudantes. 

Concebido como modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina, o Enamed teve sua primeira edição em 2025, quando unificou matrizes de referência e instrumentos de avaliação para análise de competências de estudantes, a fim de monitorar o ensino ofertado por instituições públicas e privadas. Dessa forma, o exame tornou-se parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Além disso, a prova converteu-se na parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare) e seus resultados foram utilizados para programas de residência médica de acesso direto. As inscrições para o Enare 2026/2027 também estão abertas, e o processo seletivo das especialidades de acesso direto continuará utilizando os resultados do Enamed. 

Com a MP, a novidade é que a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos: ao final do 4º ano, etapa predominantemente diagnóstica e formativa; e na conclusão do último ano do curso – a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão.  

A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação. Além disso, o graduado que não obtiver avaliação satisfatória na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições seguintes. 

A etapa voltada a estudantes que ainda estão cursando medicina busca identificar dificuldades de aprendizagem antes do internato, oferecer retroalimentação pedagógica às instituições e acompanhar o desenvolvimento das competências ao longo da formação. Os resultados não valerão, porém, para fins regulatórios. 

Avaliação dos cursos – Um dos princípios centrais da nova norma é responsabilizar não apenas os estudantes pela qualidade da sua formação, mas, principalmente, as instituições de educação superior. Para isso, a nota individual do estudante servirá para gerar uma nota geral do curso, o chamado Conceito Enade, indicador que varia de 1 a 5. Resultados insatisfatórios (conceitos 1 e 2) podem resultar em medidas cautelares de regulação e supervisão, previstas na legislação educacional, que vão desde a redução de vagas até a desativação dos cursos. 

O exame deverá, ainda, ser usado como parâmetro para atos regulatórios dos sistemas estaduais e distrital de educação na supervisão de cursos que pertencem a esses sistemas, reforçando a coordenação federativa e promovendo a integração dos diferentes instrumentos nacionais de avaliação da formação médica. 

Revalida – A Medida Provisória também propõe um alinhamento entre o Enamed e o Revalida, destinado a avaliar as competências e os conhecimentos de graduados no exterior para validação de diplomas e exercício da medicina no Brasil. A etapa do exame destinada aos concluintes substituirá a etapa teórica do Revalida, assegurando maior isonomia de tratamento entre formados no Brasil e no exterior, ao exigir que ambos se submetam ao mesmo exame. A prova prática do Revalida continuará sendo realizada pelo Inep. Ficam dispensados da realização do Enamed os médicos com diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa. 

 A nota obtida na segunda etapa do Enamed poderá ser utilizada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O exame segue como etapa teórica do Enare, que prosseguirá selecionando, para além de candidatos a programas de acesso direto, também aqueles que concorrem a residências que exijam pré-requisito, ano adicional e área de atuação e para a residência em área profissional da saúde (multiprofissional e uniprofissional), por meio de provas específicas. 

Visando ampliar a capacidade regulatória do Estado sobre a formação também de especialistas, o texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). Os objetivos, os componentes, a governança e a forma de execução do sistema serão regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 

Para operar a governança da nova política de maneira democrática, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do MS, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil. 

Além da comissão consultiva do Enamed, o Ministério da Saúde participa da política definindo contrapartidas relacionadas ao uso da rede do SUS como campo de prática dos cursos de medicina e da articulação entre formação médica e necessidades do sistema de saúde. A proposta reforça a integração ensino-serviço em benefício da qualidade da formação e da atenção à saúde.  

No que diz respeito à residência médica, a CNRM manterá sua atuação regulatória específica. O CFM, por sua vez, continuará exercendo suas atribuições legais de fiscalização e normatização do exercício profissional. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva, do Inep e do Ministério da Saúde Categoria

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