Condomínio e morador devem indenizar casal por ofensas homofóbicas no AM

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Ofensas ocorreram durante confraternização realizada em área comum do condomínio, quando os autores da ação, foram abordados pelo morador

Manaus – Sentença proferida na última sexta-feira (22) pelo 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou um morador e um condomínio a indenizar por danos morais um casal homoafetivo vítima de ofensas de cunho homofóbico.

Além da indenização, o condomínio deverá, ainda, divulgar uma carta de retratação nos canais internos usados para se comunicar com os condôminos.

Sobre a postura adotada pelo condomínio, o magistrado destacou que a responsabilidade não decorre automaticamente da fala atribuída ao morador, mas da conduta adotada posteriormente.

A sentença registra que, após o ocorrido, o condomínio publicou uma comunicação interna dirigida a todos os moradores, tratando o episódio de forma ambígua. Ao mesmo tempo em que afirmava repúdio a práticas discriminatórias, também dizia que não compactua com a realização de “atos obscenos ou comportamentos que atentem contra o decoro e o respeito ao espaço coletivo”.

O juiz considerou que a circular ratificou a intolerância e o preconceito manifestados pelo morador no dia do ocorrido, e que qualquer manifestação antirracista deve ser categórica, enfática, sem deixar dúvidas quanto ao repúdio a falas, a ações, a gestos e a comportamentos preconceituosos.

“(…) o condomínio deveria, na circular, ter deixado de forma clara que as demonstrações de afeto e de carinho por pessoas do mesmo sexo como as praticadas pelos autores, não configuram atos obscenos ou atentatórios ao decoro e à dignidade, não deixando dúvidas de que o comportamento dos autores é absolutamente normal”, registra a sentença, ao determinar que o condomínio proceda à retração categórica nos mesmos canais usados para divulgar a circular anterior.

O juiz fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral a ser suportado por cada um dos réus (o morador e condomínio), totalizando R$ 20 mil. Além disso, considerando haver indícios suficientes da prática de racismo por homofobia, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para que adote as providências necessárias.

Da sentença, cabe recurso.

Fonte: D24am

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