A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos microempreendedores individuais. A iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Já a PEC estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.
Prospera MEI
O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional, e atualiza o limite de receita bruta anual, o número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs e as condições para a remissão de créditos de titularidade da União.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras; apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030; e dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Os nanomeis ficam dispensados de emitir notas fiscais em todas as vendas e também de criar CNPJ.
Gratuidade no transporte coletivo
A PEC encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional acrescenta os §§ 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal para prever a destinação de parcela dos recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.
Pela proposta, o Poder Executivo Federal destinará, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada para essa finalidade. O valor correspondente deverá ser alocado em categoria de programação específica no projeto de lei orçamentária do respectivo exercício.
A medida prevê a transferência obrigatória dos recursos aos entes federados titulares dos serviços de transporte coletivo, nos termos da lei, e preserva o percentual destinado às ações e aos serviços públicos de saúde previsto na Constituição Federal.
Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo, montante com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
A proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas. Também destaca a importância da gratuidade para o direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6×1.
Os dispositivos relativos à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Segundo a justificativa da proposta, a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.
Fonte: Acrítica.com









