Em nova decisão, a Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.
A decisão é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para que fosse realizada a partida entre o Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sulamericana.
praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”
A magistrada também determinou que a Polícia Militar seja informada, na intimação do clube de São Januário, de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar a partida.
A 1ª vice-presidente considerou que a decisão anterior, que havia garantido ao Vasco da Gama o direito de disputar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, foi tomada sem que o consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.
A desembargadora também alertou para o risco de a partida ser realizada no Maracanã, já que, na mesma data, está marcado no Maracanãzinho, localizado ao lado do estádio, o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.
Na avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a decisão não impede a realização da partida.
“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, escreveu a desembargadora Suely Magalhães.
Fonte: Acrítica.com









