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Home Política

Mendonça propõe ao TSE critério para definir deepfake nas eleições

Ministro defende que uso de IA só seja considerado deepfake quando conteúdo tiver realismo capaz de parecer verdadeiro ao eleitor.

Lilia Marques by Lilia Marques
26 de agosto de 2026
in Política
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Mendonça propõe ao TSE critério para definir deepfake nas eleições
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O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), propôs à Corte um critério para distinguir deepfake de outros usos de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026. A tese foi apresentada em decisão liminar na terça-feira (25) que determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

Pela proposta, que ainda será submetida ao plenário do TSE, nem todo conteúdo criado ou alterado por IA deve ser automaticamente enquadrado como deepfake, categoria sujeita ao regime mais severo da legislação eleitoral, que proíbe seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Para Mendonça, a classificação deve ficar restrita a materiais com grau de realismo capaz de gerar, no eleitor, uma falsa percepção de autenticidade.

A representação foi movida por Flávio contra o responsável — ainda não identificado — pelo perfil “@forabolsonaronacional” no Instagram. Segundo a decisão, em 11 de agosto foi publicado um vídeo musical em que um intérprete, falando como se fosse o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, narra um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo o senador.

De acordo com a decisão, o vídeo reúne imagens geradas por IA de aparência “fotorrealista”, nas quais Flávio Bolsonaro é inserido em situações que não ocorreram, sem qualquer aviso, marca d’água ou informação sobre o uso de inteligência artificial.

Mendonça determinou que o perfil responsável e a Meta removam o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proibiu sua republicação. A empresa também foi obrigada a fornecer, no mesmo prazo, os dados cadastrais para identificar o responsável pela conta e a preservar registros e metadados ligados às publicações.

O critério proposto

Na decisão, Mendonça sustenta que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 diferencia o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial do deepfake. O primeiro pode ser utilizado desde que seja devidamente identificado e rotulado. Já o deepfake, tratado de forma específica pela norma, é proibido quando usado para favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Segundo o ministro, o que separa as duas categorias não é simplesmente a tecnologia empregada, mas a capacidade do conteúdo de se passar por um registro autêntico da realidade.

Para sustentar essa interpretação, Mendonça cita como referência o AI Act da União Europeia, o projeto de lei americano COPIED Act e o International AI Safety Report 2025. Em comum, esses documentos associam o conceito de deepfake à aptidão do material de parecer verdadeiro, e não apenas ao fato de ter sido produzido ou manipulado por inteligência artificial.

Por esse critério, memes, caricaturas, animações e representações “evidentemente fantasiosas” podem ficar fora da definição de deepfake, mesmo quando produzidos com IA.

Mendonça ressalta, porém, que o caráter humorístico ou satírico de uma publicação não impede, por si só, que ela seja considerada deepfake. Isso pode ocorrer quando a peça usa imagens artificiais realistas para mostrar uma pessoa em situações que nunca aconteceram, como o ministro entendeu ser o caso do vídeo contra Flávio Bolsonaro.

Debate ainda em aberto na Corte

A proposta de Mendonça chega em meio a um impasse dentro do TSE sobre os limites do uso de IA na campanha.

Na quarta-feira (19), os ministros do tribunal se reuniram a portas fechadas para debater o tema, após a repercussão do vídeo gerado por inteligência artificial com uma mensagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), exibido na convenção nacional do partido que oficializou a candidatura de Flávio ao Planalto.

O encontro tinha como objetivo consolidar um entendimento comum entre os ministros, mas terminou sem solução definitiva.

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, havia defendido inicialmente a tese de uma “IA do bem”: a ideia de que usos de inteligência artificial sem conteúdo ofensivo ou campanha negativa — caso em que se enquadraria o vídeo com Jair Bolsonaro — poderiam ser permitidos. A maioria dos ministros, porém, contestou esse entendimento, sob o argumento de que a resolução eleitoral já veda o uso de conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidatura.

Agora, a tese de Mendonça segue uma linha diferente da defendida por Kassio: em vez de avaliar se o conteúdo gerado por IA favorece ou prejudica um candidato, o critério proposto pelo ministro se concentra na capacidade do material de parecer verdadeiro.

Diante da possibilidade de multiplicação de casos semelhantes ao longo da campanha de 2026, Mendonça propôs que o plenário do TSE analise a tese para uniformizar o entendimento entre juízes eleitorais, tribunais regionais e a própria Corte.

Fonte e Foto: CNN Brasil

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Tags: André Mendonçadeepfake
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