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Mudança na Lei Seca prevê testes para drogas e bombom de licor; entenda o que muda

Novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta segunda-feira, 17

Débora Alcântara by Débora Alcântara
18 de agosto de 2026
in Brasil
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Mudança na Lei Seca prevê testes para drogas e bombom de licor; entenda o que muda
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Novas regras para a Lei Seca, que estabelece procedimentos para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira, 17, conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes. Entre elas, há a previsão de testes para drogas e, até mesmo, condutas específicas para casos de ingestão de bombom de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

Essa é a primeira atualização desde 2013 e a resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Há um prazo de 60 dias para entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizarem as adaptações necessárias.

Apenas o resultado deste teste não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Servirá como uma primeira verificação, com caráter orientativo. Se der positivo, o condutor passará pelo restante dos procedimentos necessários. É uma forma de regulamentar condutas já adotadas na maioria dos Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além disso, em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca — como bombons de licor, enxaguantes bucais e pães de forma –, a norma estabelece a realização de um reteste antes de conclusões serem tomadas.

Substâncias psicoativas agora também devem entrar no radar, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É aberta a possibilidade de uso de equipamentos para detectar o uso de drogas. O agente responsável pela fiscalização também deverá registrar pelo menos dois sinais observados no auto de infração ou em termo específico que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Há uma busca por padronizar a atuação em caso de recusa de testes da Lei Seca, alterando o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada. Outra determinação é de que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Fonte: Terra

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