Entidade afirma que decisão do governo favorece plataformas estrangeiras, ameaça empregos e prejudica a indústria nacional.
Economia – A Confederação Nacional da Indústria protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade contra o fim da chamada “taxa das blusinhas”, medida que zerou a tributação sobre compras internacionais de até 50 dólares realizadas em plataformas estrangeiras.
A entidade questiona a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e argumenta que a decisão cria desequilíbrio competitivo entre empresas brasileiras e gigantes internacionais do comércio eletrônico.
Indústria fala em concorrência desleal
Em nota oficial, a CNI afirma que a medida “viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência”, além de não atender ao requisito de urgência exigido para edição de medidas provisórias.
Segundo a entidade, o fim da tributação beneficia diretamente plataformas estrangeiras e enfraquece a produção nacional.
“O ambiente competitivo fica desequilibrado ao favorecer produtos importados em detrimento da indústria brasileira”, afirmou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
A confederação sustenta ainda que o Programa Remessa Conforme ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e movimentou aproximadamente R$ 19,7 bilhões em 2025.
Governo defende medida
O governo federal anunciou a revogação da chamada “taxa das blusinhas” no início deste mês. A medida zerou os tributos federais incidentes sobre importações de até 50 dólares feitas por pessoas físicas em plataformas internacionais.
Durante o anúncio, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a decisão busca beneficiar consumidores de baixa renda que utilizam os sites estrangeiros para comprar produtos mais baratos.
Segundo ele, após anos de combate ao contrabando e regularização do setor, o governo entendeu que havia espaço para flexibilizar a cobrança.
Debate divide setores
A decisão provocou forte reação da indústria nacional, que teme perda de competitividade diante da entrada massiva de produtos importados de baixo custo.
Por outro lado, defensores da medida argumentam que a redução da carga tributária amplia o acesso da população a produtos mais baratos e fortalece o comércio digital.
Agora, caberá ao STF analisar se a medida provisória respeita os princípios constitucionais e se o governo poderia adotar a mudança por meio desse instrumento jurídico.
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