TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados até ajustes internos

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Corte de Contas também determinou suspensão de consignados do órgão nas modalidades de cartão até nova decisão sobre o tema. Representação apontou indícios de fraudes.

Política – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos estejam adequados no sistema eConsignado.

A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema.

Modalidades

Atualmente, há três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS:

  • cartão de crédito consignado,
  • cartão consignado em benefício e
  • empréstimo pessoal consignado.

Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU, ainda, que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação.

“A fumaça do bom direito é especialmente densa nas modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, onde a opacidade das operações é maior”, complementou o relator, mencionando a Operação Sem Desconto, que descortinou uma fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários.

Além das suspensões, o TCU determinou que a DataPrev priorize a execução de demandas, abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.

O INSS e o DataPrev terão que apresentar, em 45 dias, relatório técnico que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual.

O Banco Central, INSS, DataPrev terão 30 dias para apresentar alternativas mais adequadas para a efetiva fiscalização dessas consignações.

Fonte: G1

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