Justiça do Amazonas aplica penas que somam mais de 20 anos de reclusão para dupla que planejava infectar crianças e adolescentes.
Polícia – A Justiça do Amazonas proferiu, na terça-feira (3), a sentença contra dois réus alvos da Operação Carimbadores. Os homens, de 21 e 31 anos, foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 20 anos de prisão em regime fechado.
A decisão, assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, estabeleceu as seguintes punições individuais:
Réu 1: 12 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão.
Réu 2: 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
O Perfil dos Crimes
A investigação revelou um esquema estarrecedor. Os criminosos utilizavam o termo “carimbadores” para descrever a prática de manter relações sexuais desprotegidas com o objetivo deliberado de transmitir o vírus HIV a jovens e crianças.
As condenações foram fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, abrangendo os crimes de:
* Divulgação e posse de material pornográfico infantil;
* Associação criminosa.
Provas Irrefutáveis
O material decisivo para a condenação veio da perícia em dispositivos móveis. Laudos do Instituto de Criminalística confirmaram que os celulares dos réus continham vasto material de exploração sexual infantojuvenil. As mensagens trocadas entre a dupla detalhavam não apenas os abusos cometidos, mas também o planejamento para a transmissão intencional do vírus.
“As investigações confirmaram que eles eram os interlocutores das conversas onde admitiam a prática de estupros e o compartilhamento de conteúdos criminosos”, afirmou a autoridade policial responsável pelo caso.
Histórico da Operação
O caso teve início em 2022, após uma denúncia anônima vinda de uma assistência técnica de celulares, mas as investigações ganharam força total em dezembro de 2023 com o apoio da Polícia Federal.
Apesar de um erro processual que chegou a colocar os suspeitos em liberdade temporária no início de 2024 devido ao vencimento de prazos, a Polícia Civil do Amazonas agiu rapidamente com novos pedidos de prisão preventiva, garantindo que os réus permanecessem detidos até o julgamento.
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