Com a nova regra, que entra em vigor a partir de fevereiro, áreas ainda em processo de regularização podem ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais.
Amazonas – A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, prevista para entrar em vigor no país a partir de fevereiro, dispensa a necessidade de licença para atividades como pecuária extensiva e cultivo de lavouras, mesmo em propriedades que ainda não tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologados no Amazonas.
Com a nova regra, áreas ainda em processo de regularização podem ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais. Na prática, isso significa que produtores podem expandir áreas de gado, soja e milho sem passar por etapas de análise que antes eram obrigatórias, o que, segundo especialistas, cria um cenário de insegurança jurídica e favorece práticas ilegais.
A dispensa de licenciamento reduz a capacidade de monitoramento do Estado e amplia o risco de desmatamento em regiões sensíveis, colocando em xeque a proteção de espécies ameaçadas e a integridade dos corredores ecológicos que garantem a conectividade da floresta.
O que mudou?
Antes da lei, empreendimentos agropecuários com mais de mil hectares ou localizados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação (UCs), precisavam apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Agora, o artigo 9º da nova legislação estabelece a dispensa de licenciamento para pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou vetar justamente o trecho que liberava licenciamento para imóveis não homologados, mas o Congresso derrubou o veto junto com outros 51 pontos.
No Amazonas, os efeitos podem ser significativos. O estado concentra 100 Unidades de Conservação, maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de CARs em áreas protegidas, muitos ainda sem homologação. Entre as regiões mais vulneráveis estão:
🌳 Área de Proteção Ambiental Tapuruquara, com quase 18 mil km² – localizada em Santa Isabel do Rio Negro
🌳Floresta Estadual Sucunduri, com 17 mil km² – localizada em Apuí
Por meio de nota, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) alertou que a nova lei representa um grave retrocesso na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos
“A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação – exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis”, diz um trecho da nota.
O que dizem os especialistas
A recente mudança na legislação de licenciamento ambiental preocupa especialistas da região. Para o advogado e doutorando em ciências ambientais pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Albuquerque, a dispensa de licença para o setor agropecuário abre brechas que podem acelerar o avanço do desmatamento sobre áreas sensíveis da floresta.
“Com a dispensa para o setor agropecuário, esse controle deixa de existir. Ocupantes irregulares conseguem inscrever áreas invadidas no Cadastro Ambiental Rural e alegam estar em regularização, o que impede os fiscais de embargar desmatamentos imediatos”, explica.
Para mitigar os riscos trazidos, principalmente Artigo 9º, Norte defende medidas mais rigorosas de controle. “É preciso exigir que o CAR esteja de fato homologado antes de dispensar o licenciamento. A mera inscrição não pode servir de salvo-conduto para atividades ilegais”, ressalta.
Fonte e Foto: G1 Amazonas
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