Categoria: Brasil

  • Promotor do MP diz que vai recorrer de perdão judicial a Monique Medeiros

    “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima, omitiu-se de sua responsabilidade”, disse o promotor

    Brasil – Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique Medeiros teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu perdão judicial. Após a sentença, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. Horas depois, ela deixou a cadeia no presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio de Janeiro, na quinta-feira (4).

    Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho Henry Borel. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

    A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

    Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.

    Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

    Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

    Defesa de Monique
    Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

    Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

    No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.

    Fonte: D24am.

  • Lula sanciona medida que autoriza renovação automática da CNH

    Exames médicos, como de aptidão física e mental, seguem obrigatórios para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

    Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (5/6), medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação no ano anterior ao vencimento do documento.

    Para acessar o benefício, contudo, o condutor ainda precisa fazer exames de aptidão física e mental. A medida havia sido aprovada pelo Senado Federal em maio e seguiu para sanção presidencial.

    Com a nova regra, o condutor que estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que recompensa motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, terão a habilitação renovada automaticamente.

    A medida foi relatada pelo ex-ministro dos Transportes, o senador Renan Filho (MDB-AL), que chefiava a pasta quando o governo Lula publicou a medida provisória. A medida tem a intenção de baratear o processo de obtenção da carteira de habilitação.

    Por outro lado, os valores correspondentes à realização dos exames da avaliação psicológica ainda devem ser pagos pelo condutor, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os valores, contudo, terão um preço fixo e serão estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito.

    A medida prevê ainda que valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

    Fonte: Metrópoles

  • Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

    Mãe do menino Henry Borel recebeu perdão judicial.

    Justiça – A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde da quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.

    Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

    A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.

    “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

    Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.


    Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

    “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

    Defesa de Monique

    Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

    Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

    No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.


    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura e desclassifica acusação de homicídio contra Monique

    Segundo decisão do Conselho de Sentença, ex-vereador foi responsabilizado pela morte de Henry Borel e por um episódio de tortura. Os jurados entenderam que mãe do menino agiu com negligência e a condenaram por omissão.

    Brasil – O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.

    Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, que entenderam haver negligência em sua conduta e a condenaram por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.

    A decisão foi tomada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense.

    O padrasto de Henry pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.

    Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou em 1 ano e 4 meses de detenção a condenação da ré pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

    Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido anteriormente na sentença, e reconheceu que a pena aplicada pela omissão já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.

    A juíza também fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.

    Pena fixada para Jairinho:

    • 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio;
    • 6 anos e 3 meses pela tortura;
    • 2 anos pela coação.

    Ao fixar a pena de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A magistrada também destacou a extrema vulnerabilidade de Henry Borel e afirmou que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.

    Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.

    Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

    Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.

    Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma “mãe perfeita”. “Mãe suficiente não basta”, declarou.

    Os jurados também condenaram o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, pelo crime de falsa perícia. O profissional foi responsável por apresentar laudos e prestar depoimento em plenário sustentando teses contestadas pela acusação e pelos peritos oficiais do caso.

    A sentença foi lida às 01h43 pela juíza Elizabeth Machado Louro após 10 dias de julgamento — o mais longo da história recente do Judiciário fluminense.

    Da madrugada da morte, em 8 de março de 2021, até o encerramento da sessão, neste 4 de junho de 2026, foram 1.915 dias.

    Nesse período, padrasto e mãe foram de aliados a rivais; Monique foi presa e solta várias vezes; e a defesa de Jairinho tentou diferentes estratégias para adiar o júri, como o abandono da sala.

    O caso baseou a criação da Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, que torna crime hediondo todo homicídio de criança e adolescente.

    Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos 4 anos de idade.

    No dia anterior, ele havia sido entregue pelo pai, Leniel Borel, a Monique, no apartamento onde ela morava com Jairinho, na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste do Rio.

    Horas depois, na madrugada do dia 8, o então casal levou o garoto ao Hospital Barra D’Or. Eles alegaram que ele tinha “caído da cama” e não estava respirando.

    Mas Henry já estava sem vida.

    Um laudo daquele dia informava que a causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática causada por uma ação contundente — o fígado do menino se rompeu após uma pancada.

    À época, peritos ouvidos a TV Globo disseram que, pelo exame de necropsia, era possível afirmar que Henry morreu por uma ação violenta.

    A reconstituição simulada daquela noite apontou 23 lesões por ação violenta e descartou qualquer possibilidade de acidente doméstico.

    A polícia afirma que o menino morreu por conta das agressões de Jairinho e pela omissão de Monique.

    Houve um homicídio por espancamento”, declarou ao Tribunal do Júri perito Luiz Carlos Leal Prestes, responsável por examinar o corpo do menino.

    “Esse menor chegou sem vida a esse hospital. A multiplicidade de lesões em sítios diferentes fez com que, inequivocamente, se concluísse que essa criança foi agredida e por isso houve a hemorragia interna”, detalhou.

    Casal preso

    Exatamente 1 mês depois da morte de Henry, em 8 abril de 2021, Jairinho e Monique foram presos.

    A linha investigativa, naquele momento, já estava consolidada em torno de homicídio e tortura, e não de acidente doméstico.

    Jairinho está preso desde então; Monique chegou a ser solta 2 vezes, mas voltou para a cadeia.

    Fonte: G1

  • Caso Henry Borel: Justiça aplica perdão judicial a Monique Medeiros e encerra efeitos da pena

    Entenda como funciona o instituto previsto no Código Penal que permite ao juiz reconhecer o crime, mas dispensar a aplicação de pena em situações excepcionais.

    Brasil – O desfecho do julgamento do caso Henry Borel resultou em uma decisão jurídica incomum no ordenamento penal brasileiro. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a responsabilidade de Monique Medeiros por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a ré foi beneficiada com perdão judicial, o que afastou a aplicação de pena.

    A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique havia sido sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia necessidade de cumprimento de pena adicional.

    O perdão judicial é um mecanismo previsto no artigo 121, §5º, do Código Penal Brasileiro. Ele permite que o juiz deixe de aplicar a pena mesmo após a confirmação da prática de um crime, em situações consideradas excepcionais. Nesses casos, o Estado reconhece a infração e a responsabilidade do réu, mas entende que as consequências do próprio fato já são suficientemente graves para dispensar a punição.

    Diferentemente da absolvição, o perdão judicial não apaga o reconhecimento do crime. A sentença mantém a constatação da conduta ilícita, mas elimina seus efeitos punitivos, encerrando a possibilidade de execução da pena.

    Ao justificar a decisão, a magistrada destacou que as consequências pessoais e sociais enfrentadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos já seriam, por si só, mais severas do que a própria sanção penal. Entre os fatores considerados estão a perda do filho, a repercussão nacional do caso, o período de prisão preventiva e as agressões relatadas durante sua detenção.

    A juíza também mencionou o intenso escrutínio público e a pressão social enfrentados pela ré, observando que houve uma reação social considerada desproporcional, influenciada por expectativas ligadas ao papel materno. Para a magistrada, esse conjunto de circunstâncias já representaria uma resposta suficientemente gravosa do ponto de vista humano e social.

    Apesar do perdão judicial, a decisão não elimina a responsabilização criminal. O júri reconheceu a prática de tortura por omissão, sob o entendimento de que a mãe teria deixado de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada também não resultará em nova prisão, uma vez que o período de prisão preventiva já cumprido foi considerado suficiente.

    Com relação ao homicídio, os jurados afastaram a tese de dolo, desclassificando a conduta para homicídio culposo, o que alterou significativamente a tipificação originalmente atribuída no processo.

    A sentença ainda não encerra completamente o caso. Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação podem recorrer da decisão, contestando pontos como a desclassificação do homicídio e a aplicação do perdão judicial. A defesa também pode apresentar recursos contra trechos da condenação.

    Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que limita a revisão de decisões tomadas pelos jurados, preservando seu peso constitucional no sistema penal brasileiro.

  • Justiça nega indenização a adolescente que perdeu braço em ataque de tubarão ocorrido há três anos em Pernambuco

    Kaylanne Timóteo Freitas, atacada aos 15 anos na Praia de Piedade, alegava omissão do Estado e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; defesa já recorreu da decisão

    Brasil – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por Kaylanne Timóteo Freitas, jovem que teve o braço esquerdo amputado após sofrer um ataque de tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, em março de 2023.

    A autora da ação buscava reparação por danos morais, estéticos e materiais, sob o argumento de que houve omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na prevenção de incidentes do tipo

    Na ação, a defesa sustentou que os entes públicos não teriam cumprido adequadamente as obrigações de monitoramento e sinalização das áreas de risco, citando a interrupção do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba) em 2014.

    Segundo o jornal local Diário de Pernambuco, o advogado Marcos Mendes, que representa a jovem, afirmou que não havia placas proibindo o banho no trecho onde ocorreu o ataque e defendeu que a continuidade do monitoramento poderia ter levado à adoção de medidas preventivas na região.

    Juíza aponta risco conhecido e presença de sinalização

    Na sentença, assinada em janeiro deste ano, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa entendeu que o risco de incidentes com tubarões no litoral do Grande Recife é amplamente conhecido pela população há décadas. A magistrada citou documentos anexados ao processo, incluindo um ofício do Corpo de Bombeiros, que apontariam a existência de placas de advertência nos acessos à praia onde ocorreu o caso.

    “Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas”, escreveu a juíza.

    Segundo a decisão, o fato de não haver uma placa exatamente no ponto em que a adolescente entrou no mar não descaracteriza o dever de informação do poder público. A magistrada também destacou que o oceano é habitat natural de animais selvagens e que não seria possível atribuir ao Estado a responsabilidade por todos os riscos inerentes ao ambiente marinho.

    “O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza”,afirmou.

    A sentença ainda concluiu que não ficou demonstrado nexo causal direto entre a interrupção de um programa de monitoramento e o ataque sofrido pela jovem. Para a juíza, ao entrar no mar em uma área considerada de risco conhecido, a vítima assumiu os riscos da atividade.

    A defesa de Kaylanne já apresentou recurso ao TJPE e pretende levar o caso às instâncias superiores, caso a decisão seja mantida. Hoje com 17 anos, a jovem se tornou atleta paralímpica após o acidente e vem participando de competições escolares e de alto rendimento. Em 2025, ela disputou provas de arremesso de peso e lançamento de disco na etapa Recife do Meeting Paralímpico, promovido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.

    Fonte: O Globo

  • Líder espiritual é preso após vídeos mostrarem agressões contra mulher durante ritual em Santa Catarina

    Conhecido como “Bruxo Jhon Alex”, suspeito é investigado por tortura, ameaça, constrangimento ilegal e lesão corporal; defesa nega acusação e alega estado de incorporação espiritual.

    Brasil – Um homem de 25 anos, conhecido nas redes sociais e entre frequentadores de um templo religioso como “Bruxo Jhon Alex”, foi preso em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, após ser alvo de uma investigação que apura agressões contra uma mulher durante uma sessão religiosa.

    A prisão ocorreu na terça-feira (3), depois que a Polícia Civil teve acesso a vídeos que mostram a vítima sendo agredida dentro do imóvel utilizado como residência e sede do templo liderado pelo investigado. As imagens passaram a integrar o conjunto de provas reunidas pelas autoridades.


    Além da suspeita de tortura, o homem também é investigado por ameaça, constrangimento ilegal e lesão corporal. Segundo os investigadores, os registros indicam que a vítima estaria em situação de vulnerabilidade no momento das agressões.

    De acordo com a Polícia Civil, os vídeos mostram a mulher deitada sobre um colchão enquanto sofre agressões durante um suposto ritual religioso. As autoridades afirmam ainda que o suspeito utilizava sua posição de liderança espiritual para exercer influência e controle psicológico sobre pessoas que frequentavam o local.

    Veja ao vídeo

    https://www.instagram.com/reel/DZIE3T6h8Lb/?igsh=MTdtdjVoZGxnb250eQ==

    Com base nas evidências reunidas durante a investigação, a Justiça autorizou o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão. A operação foi realizada na residência do suspeito, localizada no bairro Perpétuo Socorro, e contou com a participação da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e do Núcleo de Operação com Cães (NOC).

    A defesa do investigado contesta a principal acusação. Em entrevista à imprensa local, a advogada Rafaela Cortina afirmou que os fatos não configuram tortura e que o caso deveria ser tratado como lesão corporal.

    Segundo a defesa, a mulher que aparece nas imagens frequentava o templo religioso, mas não possuía qualquer relação pessoal ou afetiva com o investigado. A advogada também alegou que, no momento das agressões registradas, o homem estaria em estado de incorporação espiritual.

    Ainda conforme a defesa, após o episódio, o suspeito teria desmaiado e sido levado para casa por pessoas que estavam presentes no local. A versão apresentada sustenta que os atos registrados não teriam sido praticados de forma consciente pelo investigado.

    O homem permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia. Enquanto isso, a Polícia Civil segue apurando o caso para esclarecer todas as circunstâncias dos fatos e verificar a existência de possíveis outras vítimas ligadas ao templo religioso.

  • Corpus Christi: Por que feriado muda de data todos os anos?

    Corpus Christi, expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”, é o nome de uma celebração instituída pela Igreja Católica em 1264 para comemorar a eucaristia.

    Brasil – A celebração de Corpus Christi ocorre nesta quinta-feira (04). A data é celebrada exatamente 60 dias depois da Páscoa, outra festa católica. Como a data da Semana Santa é móvel, o mesmo ocorre com Corpus Christi. No ano 325, no concílio de Niceia, a Igreja Católica estabeleceu que a Páscoa seria sempre comemorada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre depois do equinócio de outono no Brasil e em todo o hemisfério sul e da primavera no hemisfério norte.

    Esse domingo em que se comemora a Páscoa pode cair entre 22 de março e 25 de abril. Em 2026, foi comemorado em 5 de abril. Então, Corpus Christi, celebrado 60 dias depois, será festejado em 4 de junho.

    Outra celebração cuja data é determinada pela Páscoa é o carnaval – a terça-feira de carnaval acontece exatamente 47 dias antes da Páscoa.

    O que é Corpus Christi?

    Corpus Christi, expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”, é o nome de uma celebração instituída pela Igreja Católica em 1264 para comemorar a eucaristia, o sacramento cristão segundo o qual o pão e o vinho se tornam o corpo e o sangue de Jesus Cristo. No Brasil, não é feriado nacional, mas é feriado estadual ou municipal em vários locais e ponto facultativo em outros.

    Em muitas cidades brasileiras são tradicionais as procissões de Corpus Christi, durante as quais os fiéis caminham por ruas enfeitadas com desenhos religiosos.

    A celebração é realizada numa quinta-feira por ser diretamente ligada a outra data religiosa, a última ceia de Jesus Cristo com os apóstolos antes de ser crucificado, que ocorreu na quinta-feira anterior à Páscoa. Naquela data, segundo a Igreja Católica, Cristo ofereceu a Deus o seu corpo e o seu sangue, representados respectivamente por pão e vinho, e entregou esses alimentos aos apóstolos para que eles consumissem, ordenando que assim fizessem também com seus sucessores.

    “Tomai todos e comei. Isto [o pão] é o Meu Corpo, que é entregue por vós”, teria dito Cristo. Foi então criada a crença de que o pão e o vinho, a partir do ato da consagração, se transformam no corpo e no sangue de Cristo. Esse fenômeno é chamado transubstanciação.

    Foi a partir daí que se instituiu Corpus Christi, com o objetivo de reafirmar a importância do pão e do vinho como o corpo e o sangue de Cristo.


    Fonte e Foto: JP Notícias

  • Homem é preso por tentar matar a esposa em plano macabro com ajuda da filha

    Investigação aponta que pai e filha planejaram envenenar a vítima para receber seguro de vida.

    Brasil – Um homem de 45 anos foi preso suspeito de tentar matar a própria esposa utilizando o veneno conhecido como “chumbinho”. O caso veio à tona no último domingo (31) após uma investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que também apontou o envolvimento da filha do casal, de 18 anos, no suposto plano criminoso.

    Segundo as autoridades, a vítima, uma mulher de 56 anos, sobreviveu a duas tentativas de envenenamento e precisou ser hospitalizada em ambas as ocasiões.

    Investigação começou após internações da vítima

    De acordo com a Polícia Civil, as investigações tiveram início enquanto a mulher ainda se recuperava no hospital.

    Durante a apuração, os agentes reuniram elementos que indicariam a participação da filha do casal no planejamento dos crimes. Inicialmente, a jovem havia sido ouvida apenas como comunicante da ocorrência, mas o avanço das investigações levou à sua inclusão entre os suspeitos.

    Chumbinho teria sido colocado em cachorro-quente

    Conforme a investigação, a primeira tentativa de homicídio ocorreu em 2025.

    Pai e filha teriam colocado chumbinho em um cachorro-quente oferecido à vítima. Após consumir o alimento, a mulher passou mal e precisou ser encaminhada para uma unidade de saúde.

    Mesmo após a recuperação da vítima, os suspeitos não teriam desistido do plano.

    Veneno também foi colocado em medicamento

    Dias depois, segundo a Polícia Civil, o marido voltou a tentar matar a esposa.

    Desta vez, ele teria colocado o veneno dentro da cápsula de um medicamento utilizado pela mulher. Após ingerir o remédio, a vítima novamente apresentou sintomas graves e precisou ser internada.

    A sobrevivência da mulher levantou suspeitas e contribuiu para o aprofundamento das investigações.

    Motivação seria financeira

    As apurações apontam que a motivação do crime seria financeira.

    Segundo a polícia, o objetivo dos investigados era receber valores de um seguro de vida contratado pela vítima. Os beneficiários da apólice seriam os dois filhos do casal: a jovem investigada e outro filho menor de idade, cuja parte ficaria sob administração do pai.

    Ainda de acordo com os investigadores, mensagens e outros elementos reunidos durante a apuração indicariam que a filha agiu em conjunto com o genitor e demonstrou insatisfação pelo fato de as tentativas não terem sido bem-sucedidas.

    Pai fugiu após ordem de prisão

    Com base nas provas coletadas, a Polícia Civil solicitou a prisão dos dois investigados.

    A jovem foi localizada e presa em casa. Já o homem deixou o endereço onde morava após tomar conhecimento da ordem judicial e passou a ser considerado foragido.

    Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Gonçalo, equipes realizaram buscas durante cerca de cinco meses até encontrá-lo trabalhando no interior do estado, a aproximadamente duas horas da cidade onde o caso foi investigado.

    O homem foi preso e permanece à disposição da Justiça. As investigações continuam para esclarecer todos os detalhes do caso.


    Fonte e Foto: BacciNoticias

  • “Rumo ao Xexa”: erro em pintura para a Copa viraliza e arranca gargalhadas em Minas Gerais

    Brasil – O que deveria ser uma demonstração de apoio à Seleção Brasileira acabou se transformando em uma cena divertida e cheia de brincadeiras em Governador Valadares, no interior de Minas Gerais. Um homem que pintava uma mensagem em homenagem à equipe nacional cometeu um erro de grafia e virou alvo de piadas entre amigos e moradores da região.

    A intenção era escrever a tradicional frase “Rumo ao Hexa”, expressão usada pelos torcedores em referência à conquista do sexto título mundial do Brasil. No entanto, durante a pintura, o homem acabou trocando uma das letras e registrou no muro a frase “Rumo ao Xexa”.

    Veja ao vídeo

    https://www.instagram.com/reel/DZC9DtMhRTa/?igsh=MWJrMWFscjZvM3kwcw==

    O deslize não passou despercebido por quem acompanhava o trabalho em um bar próximo ao local. Assim que a palavra foi concluída, amigos e frequentadores perceberam o erro e começaram as brincadeiras, arrancando risadas de todos que estavam presentes.

    A cena rapidamente se tornou motivo de diversão, com comentários bem-humorados sobre o “novo objetivo” da Seleção. O episódio chamou a atenção dos moradores e acabou transformando a pintura em uma atração improvisada, rendendo fotos e muitas piadas.

    Apesar da gafe, o clima foi de descontração e bom humor. O erro acabou se tornando mais marcante do que a própria homenagem, mostrando que, às vezes, um simples deslize pode render momentos inesquecíveis e muitas gargalhadas.

    Em meio à expectativa dos torcedores por mais uma Copa do Mundo, a curiosa pintura virou assunto na cidade e reforçou o espírito leve e apaixonado que costuma acompanhar o futebol brasileiro.