Governo suspende mais de 3 milhões de multas em pedágio ‘free flow’ e dá prazo para tarifas vencidas

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Sistema eletrônico passará a ser adotado em regime de transição. Motoristas com tarifas vencidas terão até 200 dias para regularizar débitos.

Geral – O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira (28), a suspensão de 3,4 milhões de multas em rodovias no sistema de pedágio eletrônico, chamado de free flow.

A medida dá aos motoristas até 200 dias para quitar débitos do pedágio eletrônico e suspende a aplicação de multas no sistema free flow durante esse período.

Ou seja, os usuários terão até 16 de novembro para pagar o que devem sem a cobrança de multas.

O não pagamento de pedágio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O novo formato será adotado em um regime de transição. Segundo o governo, a medida tem como objetivo assegurar prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas.

As concessionárias, por sua vez, terão 100 dias, a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados.

O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na Carteira Digital de Trânsito

Quando comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa.

O governo estima que o valor a ser ressarcido seja aproximadamente R$ 93 milhões.

Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, a previsão é que o governo publique nesta quarta-feira (29) uma resolução que trata do tema. 

Ao ser questionado sobre o porquê da medida, o ministro afirmou que partiu de uma avaliação do governo que o free flow não tinha sido bem comunicado.

O modelo dispensa cancelas que obriguem a reduzir velocidade ou parar nas rodovias.

Pórticos com sensores, leitores de TAGs (transponders) e câmeras que leem placas (ANPR) são instalados em pontos da rodovia.

Sempre que passa por um desses pórticos, o veículo é registrado eletronicamente, e a identificação pode ocorrer por etiqueta eletrônica (TAG) ou leitura da placa.

Com TAG, a tarifa é debitada automaticamente. Sem TAG, o usuário deve pagar pelo site ou canais da concessionária.

O não pagamento dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio, com possibilidade de multa

Fonte: G1

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