Justiça nega indenização a adolescente que perdeu braço em ataque de tubarão ocorrido há três anos em Pernambuco

Escrito por

em

Kaylanne Timóteo Freitas, atacada aos 15 anos na Praia de Piedade, alegava omissão do Estado e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; defesa já recorreu da decisão

Brasil – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por Kaylanne Timóteo Freitas, jovem que teve o braço esquerdo amputado após sofrer um ataque de tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, em março de 2023.

A autora da ação buscava reparação por danos morais, estéticos e materiais, sob o argumento de que houve omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na prevenção de incidentes do tipo

Na ação, a defesa sustentou que os entes públicos não teriam cumprido adequadamente as obrigações de monitoramento e sinalização das áreas de risco, citando a interrupção do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba) em 2014.

Segundo o jornal local Diário de Pernambuco, o advogado Marcos Mendes, que representa a jovem, afirmou que não havia placas proibindo o banho no trecho onde ocorreu o ataque e defendeu que a continuidade do monitoramento poderia ter levado à adoção de medidas preventivas na região.

Juíza aponta risco conhecido e presença de sinalização

Na sentença, assinada em janeiro deste ano, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa entendeu que o risco de incidentes com tubarões no litoral do Grande Recife é amplamente conhecido pela população há décadas. A magistrada citou documentos anexados ao processo, incluindo um ofício do Corpo de Bombeiros, que apontariam a existência de placas de advertência nos acessos à praia onde ocorreu o caso.

“Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas”, escreveu a juíza.

Segundo a decisão, o fato de não haver uma placa exatamente no ponto em que a adolescente entrou no mar não descaracteriza o dever de informação do poder público. A magistrada também destacou que o oceano é habitat natural de animais selvagens e que não seria possível atribuir ao Estado a responsabilidade por todos os riscos inerentes ao ambiente marinho.

“O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza”,afirmou.

A sentença ainda concluiu que não ficou demonstrado nexo causal direto entre a interrupção de um programa de monitoramento e o ataque sofrido pela jovem. Para a juíza, ao entrar no mar em uma área considerada de risco conhecido, a vítima assumiu os riscos da atividade.

A defesa de Kaylanne já apresentou recurso ao TJPE e pretende levar o caso às instâncias superiores, caso a decisão seja mantida. Hoje com 17 anos, a jovem se tornou atleta paralímpica após o acidente e vem participando de competições escolares e de alto rendimento. Em 2025, ela disputou provas de arremesso de peso e lançamento de disco na etapa Recife do Meeting Paralímpico, promovido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.

Fonte: O Globo

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *