Ministros formularam uma tese que será aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes
Educação – O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério.
Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi por unanimidade.
Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores.
Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios.
Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública.
O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.
Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios.
Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública.
O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.
A profissional recebia salário abaixo do piso. Por isso, solicitou a equiparação com o valor recebido por professores que exerciam o cargo efetivo.
O pedido foi negado na primeira instância, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).
O tribunal considerou que a professora exercia as mesmas atribuições de colegas efetivos. Assim, o fato de o contrato ser por tempo determinado não impediria o direito a ter remuneração igual.
O estado, então, recorreu da decisão ao STF, que analisa a questão com a chamada repercussão geral. Ou seja, sua decisão servirá de modelo para resolver processos semelhantes por todo o país.
Fonte: G1
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